sábado, 31 de maio de 2014
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Terceira Caminhada pela Adoção de Santo André
Sabado dia 24 de maio de 2014 realizamos a terceira caminhada da Adoção em Santo André, organizada pelo Grupo de Apoio Á Adoção de Santo André.Infelizmente a chuva atrapalhou um pouco pois a maioria das crianças não puderam comparecer devido ao frio unido a muita garoa. Mas o intuito e o brilho não foram ofuscados, fizemos muito barulho mesmo com poucos e pudemos mostrar a cidade que nossa Luta é Feita de Amor, temos que compartilhar o que queremos, um pais sem tantas crianças e adolescentes superlotando os abrigos.
Terceira semana da Adoção em Santo André
Palestrante Juiz de Direito e Pai por Adoção Dr Alexandre Gonzaga Baptista de Jabuticabal, tema Afeto e Adoção, em comemoração ao Dia nacional da Adoção
domingo, 25 de maio de 2014
um pouco da minha história de Adoção
O Grande ABC
tem hoje 26 crianças destituídas do poder familiar e disponíveis para
ganhar um novo lar, segundo o Cadastro Nacional de Adoção. Elas
representam 6% do total de ao menos 398 crianças abrigadas na região
(São Caetano não informou o número) hoje, quando se comemora o Dia
Nacional da Adoção. Isso não significa que todas viverão até se tornar
adultas em abrigos. Especialistas garantem que a prioridade é retomar os
vínculos com a família de origem.
Segundo o integrante do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e coordenador da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Bernardo, Ariel de Castro Alves, a adoção deve ser a última opção, mas, conforme a Lei 12010/2009, a situação do menor precisa ser resolvida no prazo máximo de dois anos.
Alves explica que em alguns casos pode ser difícil cumprir o período devido à dificuldade de adoção de crianças com mais de 7 anos e também pela falta de equipes e estrutura nas varas da Infância e Juventude. “Há fragilidade das políticas sociais, que faz com que muitas crianças e adolescentes fiquem abrigados pela ausência de apoio nas áreas de Habitação, transferência de renda, entre outras. Isso acaba por ocasionar episódios de abandono e negligência, situações de solução complexa.”
No caso do não cumprimento do prazo, o juiz precisa justificar as causas, conforme explica Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo. “Trata-se de uma medida de relativa obediência e que tem dois lados. Há pessoas que estão comprometidas, que fazem tudo o que a Justiça determina, mas, no prazo de dois anos, ainda estão em tratamento contra as drogas, por exemplo, ou aguardando unidade habitacional. Nestes casos, o prazo pode ser estendido.”
Porém, a prioridade à família biológica, na opinião de Ditommaso, pode se tornar um entrave. “Um exemplo é o caso de um pai que abandonou a criança por dois, três anos no abrigo e, quando vamos proceder com a destituição familiar, ele aparece para apresentar defesa. Assim, a criança permanece por mais tempo no acolhimento e não pode ser encaminhada para adoção. O menor cresce e vai ficando cada vez mais complicado encontrar uma família por conta das exigências dos pretendentes.”
Na opinião da coordenadora da Comissão da Infância e Juventude da OAB Santo André, Shirley Van Der Zwaan, essas exigências em relação ao perfil da criança vêm mudando. Ela foi adotada tardiamente, aos 7 anos, por um homem solteiro estrangeiro. “As pessoas ainda têm preferências, mas os 141 grupos de apoio à adoção no País auxiliam os futuros pais a perceberem que crianças de qualquer idade são capazes de gerar e retribuir o mesmo amor.”
Shirley é uma das coordenadoras do grupo Laços de Ternura, que existe há 13 anos em Santo André. A proposta, segundo a assistente social do grupo, Maria Inês Villalva, é prestar orientação social, jurídica e psicológica. “Quando se resolve adotar, adota-se também seu passado, presente e futuro. Assim como um bebê gestado e parido tem sua própria personalidade, a criança adotada também.”
Para evitar a angústia gerada pelo processo de adoção, que pode se estender por anos, a psicóloga Kelly Cristina Macedo Amaral indica sempre a terapia. “A criança adotada não pode ser uma substituta para um filho biológico. Adotar é um ato de amor.”
''''''''Foi amor à primeira vista'''''''', garante mãe adotiva de jovem
A chegada de Natacha à casa da família Godoi foi uma surpresa. Ela era aluna da filha do casal Maria Aparecida Hortêncio Godoi e Odair Godoi, ambos de 62 anos, em creche de Santo André. “Ela tinha 1 ano e meio e vivia em abrigo. Minha filha era muito afeiçoada a ela e resolveu trazê-la para passar o Natal e o Ano-Novo com a gente. Na hora eu disse que não queria”, lembra a mãe, com lágrimas nos olhos.
Ao chegar do trabalho naquele dia, há 11 anos, ela se deparou com a pequenina criança de cabelos encaracolados dormindo num colchão ao lado de sua cama. “Foi amor à primeira vista.”
A família lutou para conseguir a adoção da menina. O processo foi doloroso e gerou muita ansiedade, já que, pela ausência de cadastro do casal para adoção na época, a chance de que desse certo era de apenas 1%. Com a Lei da Adoção de 2009, famílias sem o cadastro não podem adotar, conforme explica o juiz Luiz Carlos Ditommaso. “É uma forma de evitar crimes como a venda e o tráfico de crianças”, destaca o responsável pela Vara da Infância e Juventude de São Bernardo.
Enquanto esperava os processos judiciais, o casal buscava Natacha para passar todos os fins de semana com a família. “Quando a deixávamos no abrigo na segunda-feira, a sensação era que a estávamos abandonando ali.”
A família tem orgulho de contar sua história, documentada em álbum de fotos e textos por Maria Aparecida, e que Natacha faz questão de levar à escola sempre que inicia o ano letivo com outra turma. Tímida, ela garante ter orgulho de ter sido escolhida pela família. “Gosto muito dos meus irmãos”, diz ela sobre os outros três filhos do casal, a mais nova com diferença de 22 anos para a caçula.
Godoi garante que a adoção foi a melhor coisa que eles fizeram. “Muita gente diz que não é o mesmo amor, mas eu garanto que é. Ela é minha filha tanto quanto os que eu gerei.”
Após aposentadoria, casal quer realizar sonho de adotar
Desde adolescente, a hoje relações públicas aposentada Nanci Mayumi Kobayashi, 51 anos, sonhava em adotar uma criança. “Ia a abrigos trabalhar como voluntária. Doei brinquedos e bonecas para os pequenos. Sempre me afeiçoei a eles.”
Com a gravidez tardia do primeiro filho, atualmente com 8 anos, ela e o marido, o professor aposentado Laércio Bermudes, 69, resolveram agora adotar uma criança. “Não temos exigências de raça. Queremos apenas que seja menina, e tenha a partir de 8 anos”, explica Bermudes.
O casal acredita que agora, com ambos aposentados, terá mais tempo para dedicar aos filhos. “Sempre pensei em ter uma família grande. Quero realizar esse sonho”, garante Nanci.
Eles, inclusive, estão dispostos a adotar mais de uma criança, no caso de irmãos que, preferencialmente, não podem ser separados, conforme a Lei 12010/2009. “Se a criança que nos indicarem tiver irmãos, só digo uma coisa: que venha. Na hora certa vai acontecer o melhor para nós. Nada é por acaso”, opina Bermudes.
Segundo o integrante do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e coordenador da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Bernardo, Ariel de Castro Alves, a adoção deve ser a última opção, mas, conforme a Lei 12010/2009, a situação do menor precisa ser resolvida no prazo máximo de dois anos.
Alves explica que em alguns casos pode ser difícil cumprir o período devido à dificuldade de adoção de crianças com mais de 7 anos e também pela falta de equipes e estrutura nas varas da Infância e Juventude. “Há fragilidade das políticas sociais, que faz com que muitas crianças e adolescentes fiquem abrigados pela ausência de apoio nas áreas de Habitação, transferência de renda, entre outras. Isso acaba por ocasionar episódios de abandono e negligência, situações de solução complexa.”
No caso do não cumprimento do prazo, o juiz precisa justificar as causas, conforme explica Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo. “Trata-se de uma medida de relativa obediência e que tem dois lados. Há pessoas que estão comprometidas, que fazem tudo o que a Justiça determina, mas, no prazo de dois anos, ainda estão em tratamento contra as drogas, por exemplo, ou aguardando unidade habitacional. Nestes casos, o prazo pode ser estendido.”
Porém, a prioridade à família biológica, na opinião de Ditommaso, pode se tornar um entrave. “Um exemplo é o caso de um pai que abandonou a criança por dois, três anos no abrigo e, quando vamos proceder com a destituição familiar, ele aparece para apresentar defesa. Assim, a criança permanece por mais tempo no acolhimento e não pode ser encaminhada para adoção. O menor cresce e vai ficando cada vez mais complicado encontrar uma família por conta das exigências dos pretendentes.”
Na opinião da coordenadora da Comissão da Infância e Juventude da OAB Santo André, Shirley Van Der Zwaan, essas exigências em relação ao perfil da criança vêm mudando. Ela foi adotada tardiamente, aos 7 anos, por um homem solteiro estrangeiro. “As pessoas ainda têm preferências, mas os 141 grupos de apoio à adoção no País auxiliam os futuros pais a perceberem que crianças de qualquer idade são capazes de gerar e retribuir o mesmo amor.”
Shirley é uma das coordenadoras do grupo Laços de Ternura, que existe há 13 anos em Santo André. A proposta, segundo a assistente social do grupo, Maria Inês Villalva, é prestar orientação social, jurídica e psicológica. “Quando se resolve adotar, adota-se também seu passado, presente e futuro. Assim como um bebê gestado e parido tem sua própria personalidade, a criança adotada também.”
Para evitar a angústia gerada pelo processo de adoção, que pode se estender por anos, a psicóloga Kelly Cristina Macedo Amaral indica sempre a terapia. “A criança adotada não pode ser uma substituta para um filho biológico. Adotar é um ato de amor.”
''''''''Foi amor à primeira vista'''''''', garante mãe adotiva de jovem
A chegada de Natacha à casa da família Godoi foi uma surpresa. Ela era aluna da filha do casal Maria Aparecida Hortêncio Godoi e Odair Godoi, ambos de 62 anos, em creche de Santo André. “Ela tinha 1 ano e meio e vivia em abrigo. Minha filha era muito afeiçoada a ela e resolveu trazê-la para passar o Natal e o Ano-Novo com a gente. Na hora eu disse que não queria”, lembra a mãe, com lágrimas nos olhos.
Ao chegar do trabalho naquele dia, há 11 anos, ela se deparou com a pequenina criança de cabelos encaracolados dormindo num colchão ao lado de sua cama. “Foi amor à primeira vista.”
A família lutou para conseguir a adoção da menina. O processo foi doloroso e gerou muita ansiedade, já que, pela ausência de cadastro do casal para adoção na época, a chance de que desse certo era de apenas 1%. Com a Lei da Adoção de 2009, famílias sem o cadastro não podem adotar, conforme explica o juiz Luiz Carlos Ditommaso. “É uma forma de evitar crimes como a venda e o tráfico de crianças”, destaca o responsável pela Vara da Infância e Juventude de São Bernardo.
Enquanto esperava os processos judiciais, o casal buscava Natacha para passar todos os fins de semana com a família. “Quando a deixávamos no abrigo na segunda-feira, a sensação era que a estávamos abandonando ali.”
A família tem orgulho de contar sua história, documentada em álbum de fotos e textos por Maria Aparecida, e que Natacha faz questão de levar à escola sempre que inicia o ano letivo com outra turma. Tímida, ela garante ter orgulho de ter sido escolhida pela família. “Gosto muito dos meus irmãos”, diz ela sobre os outros três filhos do casal, a mais nova com diferença de 22 anos para a caçula.
Godoi garante que a adoção foi a melhor coisa que eles fizeram. “Muita gente diz que não é o mesmo amor, mas eu garanto que é. Ela é minha filha tanto quanto os que eu gerei.”
Após aposentadoria, casal quer realizar sonho de adotar
Desde adolescente, a hoje relações públicas aposentada Nanci Mayumi Kobayashi, 51 anos, sonhava em adotar uma criança. “Ia a abrigos trabalhar como voluntária. Doei brinquedos e bonecas para os pequenos. Sempre me afeiçoei a eles.”
Com a gravidez tardia do primeiro filho, atualmente com 8 anos, ela e o marido, o professor aposentado Laércio Bermudes, 69, resolveram agora adotar uma criança. “Não temos exigências de raça. Queremos apenas que seja menina, e tenha a partir de 8 anos”, explica Bermudes.
O casal acredita que agora, com ambos aposentados, terá mais tempo para dedicar aos filhos. “Sempre pensei em ter uma família grande. Quero realizar esse sonho”, garante Nanci.
Eles, inclusive, estão dispostos a adotar mais de uma criança, no caso de irmãos que, preferencialmente, não podem ser separados, conforme a Lei 12010/2009. “Se a criança que nos indicarem tiver irmãos, só digo uma coisa: que venha. Na hora certa vai acontecer o melhor para nós. Nada é por acaso”, opina Bermudes.
domingo, 18 de maio de 2014
#ADOTESEM MEDO#
Muitas
pessoas ainda têm consigo uma idéia errônea sobre a adoção, uma certa
aversão em ter filhos que não foram concebidos dentro de si.
É necessário desmistificar essa falsa idéia de que filhos pelas vias do coração são filhos diferentes daqueles que porventura foram concebidos e paridos de si.
Quando uma pessoa decide ter um filho pelas vias naturais, ela planeja, ela concebe, gera e vem a parir esse filho. Para adotar também é preciso planejar, conceber e gerar dentro de si mesma com a mesma vontade e responsabilidade se outrora fosse esse biológico. Adotar é um ato de coragem e muito amor, sem preconceito, e com total responsabilidade por aquele novo ser que entra na família e passa a fazer parte dela para sempre, como e tão igual à um filho biológico.
É o amor nessa fantástica e mágica doação , um amor tão simples que move o desejo de adotar, que dá a certeza de que aquela criança precisa de você e você dela, que dá paciência para aguardar as decisões jurídicas, os obstáculos a enfrentar e promove este encontro que é para toda a vida....uma perfeita gestação com seus incômodos e ansiedades.
Adotar é abrir os braços do amor para VIDAS NOVAS E NOVAS VIDAS... É uma alquimia deslumbrante que transforma o egoísmo em doações, a impaciência em tolerâncias, a tristeza de sentir-se só ou incompleta em plenitude....
Daí para frente, só pensamos no bem estar e felicidade desse filho tão amado. E aí, mesmo que esse processo seja um tanto longo quando você
segura esse filho em teus braços, você sente que as frustrações, as dores, o desgaste e os medos infundados, todos, ficaram para trás!
#ADOTESEM MEDO#
mais um depoimento de Sanclaire
É necessário desmistificar essa falsa idéia de que filhos pelas vias do coração são filhos diferentes daqueles que porventura foram concebidos e paridos de si.
Quando uma pessoa decide ter um filho pelas vias naturais, ela planeja, ela concebe, gera e vem a parir esse filho. Para adotar também é preciso planejar, conceber e gerar dentro de si mesma com a mesma vontade e responsabilidade se outrora fosse esse biológico. Adotar é um ato de coragem e muito amor, sem preconceito, e com total responsabilidade por aquele novo ser que entra na família e passa a fazer parte dela para sempre, como e tão igual à um filho biológico.
É o amor nessa fantástica e mágica doação , um amor tão simples que move o desejo de adotar, que dá a certeza de que aquela criança precisa de você e você dela, que dá paciência para aguardar as decisões jurídicas, os obstáculos a enfrentar e promove este encontro que é para toda a vida....uma perfeita gestação com seus incômodos e ansiedades.
Adotar é abrir os braços do amor para VIDAS NOVAS E NOVAS VIDAS... É uma alquimia deslumbrante que transforma o egoísmo em doações, a impaciência em tolerâncias, a tristeza de sentir-se só ou incompleta em plenitude....
Daí para frente, só pensamos no bem estar e felicidade desse filho tão amado. E aí, mesmo que esse processo seja um tanto longo quando você
segura esse filho em teus braços, você sente que as frustrações, as dores, o desgaste e os medos infundados, todos, ficaram para trás!
#ADOTESEM MEDO#
mais um depoimento de Sanclaire
sábado, 17 de maio de 2014
O que é ADOTAR
NO PRÓXIMO DIA 25 DE MAIO É O DIA NACIONAL DA ADOÇÃO....
O AMOR CIRCULARÁ EM VÁRIOS PONTOS DE VÁRIOS ESTADOS E CIDADES BRASILEIRAS.
EM CADA CAMINHADA, EM CADA AÇÃO PRESTADA NESSE DIA ESPECÍFICO, SERÁ REVERENCIADO A IMPORTÂNCIA DE EXERCITAR UM SENTIMENTO DA ALMA, NATO À CADA SER: O AMOR!
A ADOÇÃO, O ADOTAR E TER-SE UM FILHO PELAS VIAS DO CORAÇÃO É UMA FERTILIDADE EMOCIONAL, AFETIVA E ESPIRITUAL.
TENHAMOS A CONSCIÊNCIA DE QUE ADOTAR NÃO É UM ATO DE CARIDADE, COMO MUITAS PESSOAS DEFINEM AINDA A ADOÇÃO.
ADOTAR É ABRIR O PRECEDENTE DE QUE TODOS , PESSOAS E CRIANÇAS, POSSUEM O DIREITO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA E QUE FILHOS CONCEBIDOS PELAS VIAS DO CORAÇÃO, SÃO FILHOS TÃO IGUAIS COMO OS FILHOS QUE BIOLÓGICAMENTE FORAM CRIADOS E NASCIDOS....AS MESMAS FELICIDADES, AS MESMAS PROBLEMÁTICAS, ENFIM SÃO FILHOS NOSSOS!
UMA PESSOA QUE ADOTA UM FILHO, SEJA SOLTEIRO(A), CASAIS HETEROS, CASAIS HOMOAFETIVOS, ALÉM DE POSSUIR MUITO AMOR DENTRO DE SI E COMPARTILHAR, SOMAR, MULTIPLICAR E DIVIDIR COM UM SER QUE PASSA A SER SEU FILHO O AMOR E SEUS DIREITOS COMO O SER E VIVER DIGNAMENTE DENTRO DE UMA FAMÍLIA É ACIMA DE TUDO DONA DE UM DESPRENDIMENTO SINGULAR ONDE O PRECONCEITO OU A REJEIÇÃO NÃO SÃO SENTIMENTOS VERBALIZADOS EM SEU SER, POIS SUA VIDA É CONSTRUÍDA E EMBASADA AO AMOR INCONDICIONAL.
O AMOR CIRCULARÁ EM VÁRIOS PONTOS DE VÁRIOS ESTADOS E CIDADES BRASILEIRAS.
EM CADA CAMINHADA, EM CADA AÇÃO PRESTADA NESSE DIA ESPECÍFICO, SERÁ REVERENCIADO A IMPORTÂNCIA DE EXERCITAR UM SENTIMENTO DA ALMA, NATO À CADA SER: O AMOR!
A ADOÇÃO, O ADOTAR E TER-SE UM FILHO PELAS VIAS DO CORAÇÃO É UMA FERTILIDADE EMOCIONAL, AFETIVA E ESPIRITUAL.
TENHAMOS A CONSCIÊNCIA DE QUE ADOTAR NÃO É UM ATO DE CARIDADE, COMO MUITAS PESSOAS DEFINEM AINDA A ADOÇÃO.
ADOTAR É ABRIR O PRECEDENTE DE QUE TODOS , PESSOAS E CRIANÇAS, POSSUEM O DIREITO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA E QUE FILHOS CONCEBIDOS PELAS VIAS DO CORAÇÃO, SÃO FILHOS TÃO IGUAIS COMO OS FILHOS QUE BIOLÓGICAMENTE FORAM CRIADOS E NASCIDOS....AS MESMAS FELICIDADES, AS MESMAS PROBLEMÁTICAS, ENFIM SÃO FILHOS NOSSOS!
UMA PESSOA QUE ADOTA UM FILHO, SEJA SOLTEIRO(A), CASAIS HETEROS, CASAIS HOMOAFETIVOS, ALÉM DE POSSUIR MUITO AMOR DENTRO DE SI E COMPARTILHAR, SOMAR, MULTIPLICAR E DIVIDIR COM UM SER QUE PASSA A SER SEU FILHO O AMOR E SEUS DIREITOS COMO O SER E VIVER DIGNAMENTE DENTRO DE UMA FAMÍLIA É ACIMA DE TUDO DONA DE UM DESPRENDIMENTO SINGULAR ONDE O PRECONCEITO OU A REJEIÇÃO NÃO SÃO SENTIMENTOS VERBALIZADOS EM SEU SER, POIS SUA VIDA É CONSTRUÍDA E EMBASADA AO AMOR INCONDICIONAL.
PARABÉNS À TODAS AS PESSOAS INSERIDAS NA ADOÇÃO SEJAM COMO PAIS , SEJAM
COMO MILITANTES DA CAUSA, POIS ESTES ULTIMOS SÃO PAIS E MÃES DE MUITAS
CRIANÇAS!
,Sanclaire Marie
Esta é uma nova amiga virtual no meu facebook, adorei esta postagem e revolvi dividir com vocês.Ainda não sei se ela é mãe adotiva, mas ela descreveu com muita sabedoria o que é ADOTAR, parabéns amiga
,Sanclaire Marie
Esta é uma nova amiga virtual no meu facebook, adorei esta postagem e revolvi dividir com vocês.Ainda não sei se ela é mãe adotiva, mas ela descreveu com muita sabedoria o que é ADOTAR, parabéns amiga
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Dia Nacional da Adoção
No proximo dia 25 de maio estaremos comemorando mais um Dia nacional da Adoção.
A maioria dos grupos de Apoio a Adoção fazem caminhadas, palestras, e o nosso Grupo de Apoio Á Adoção laços de ternura também sairemos para Comemorar.
Já é o Terceiro ano que em Santo André realizamos estas comemorações.
No dia 23/05/2014 as 18:30h no Teatro Municipal de santo Andre, teremos uma palestra com o Juiz Dr Alexandre Gonzaga Baptista juiz de Direito e Pai Adotivo, o tema será: Sentimento da Infância,Afeto e Adoção
No dia seguinte 24/05/2014 realizaremos a Terceira caminhada pela Adoção de Santo André, nos encontraremos as 9:00h ao lado da Catedral doCarmo onde caminharemos pelas ruas centrais da cidade
Compareçam e nos ajudem compartilhando esses eventos entre seus amigos
A maioria dos grupos de Apoio a Adoção fazem caminhadas, palestras, e o nosso Grupo de Apoio Á Adoção laços de ternura também sairemos para Comemorar.
Já é o Terceiro ano que em Santo André realizamos estas comemorações.
No dia 23/05/2014 as 18:30h no Teatro Municipal de santo Andre, teremos uma palestra com o Juiz Dr Alexandre Gonzaga Baptista juiz de Direito e Pai Adotivo, o tema será: Sentimento da Infância,Afeto e Adoção
No dia seguinte 24/05/2014 realizaremos a Terceira caminhada pela Adoção de Santo André, nos encontraremos as 9:00h ao lado da Catedral doCarmo onde caminharemos pelas ruas centrais da cidade
Compareçam e nos ajudem compartilhando esses eventos entre seus amigos
terça-feira, 6 de maio de 2014
DEFENSORA DEFENDE ADOÇÃO A CASAIS HOMOSSEXUAIS
Domingo, 04 de maio de 2014
Da Assessoria
“Não interessa se o casal é pobre ou tem relação homoafetiva, o importante é que dará uma família àquela criança. Precisamos mudar a mentalidade do preconceito”
Representando o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
(Condege), a Defensora Pública Cleide Regina Ribeiro participou da Mesa
Redonda “Responsabilidade e desafios na promoção do direito à família”,
realizada durante o 19º Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção
(Enapa) esta semana. O evento ocorreu no Centro de Eventos do Pantanal,
em Cuiabá.
Membro titular da Comissão de Promoção de Defesa da Criança e do Adolescente do Condege, a Defensora lançou três desafios às autoridades que compunham a mesa, bem como às associações presentes no evento. Ela propôs um trabalho em conjunto pelo fim do preconceito. “Não interessa se o casal é pobre ou tem relação homoafetiva, o importante é que dará uma família àquela criança. Precisamos mudar a mentalidade do preconceito”.
A fim de por em prática este processo, Cleide Regina sugeriu a atuação conjunta entre a Defensoria e a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), realizadoras do encontro. Além disso, ela também solicitou publicamente o acesso da Defensoria Pública ao cadastro das crianças em abrigos, hoje restrito.
A Defensora ainda fez questão de ressaltar que abrigo não é lugar de criança, precisa ser provisório. “Abrigo também não é família. Queremos que as crianças saiam deles e, se possível, nem entrem”, declarou, sendo aplaudida novamente.
Falando da Defensoria, Cleide também ressaltou que a Instituição como um todo tem se preocupado em melhorar a fala qualificada dos Defensores Públicos de todo o País, uma vez que atua na área. Segundo ela, toda a rede em volta de uma criança é responsável pelo fato de ela passar anos em um abrigo e é preciso mudar esta realidade.
Compuseram ainda a mesa, representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério do Desenvolvimento Social, Autoridade Central Administrativa Federal, Comissão Estadual Judiciária de Adoção e do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.
http://matogrossonoticias.com.br/imprime.php?cid=116145&sid=55
Membro titular da Comissão de Promoção de Defesa da Criança e do Adolescente do Condege, a Defensora lançou três desafios às autoridades que compunham a mesa, bem como às associações presentes no evento. Ela propôs um trabalho em conjunto pelo fim do preconceito. “Não interessa se o casal é pobre ou tem relação homoafetiva, o importante é que dará uma família àquela criança. Precisamos mudar a mentalidade do preconceito”.
A fim de por em prática este processo, Cleide Regina sugeriu a atuação conjunta entre a Defensoria e a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), realizadoras do encontro. Além disso, ela também solicitou publicamente o acesso da Defensoria Pública ao cadastro das crianças em abrigos, hoje restrito.
A Defensora ainda fez questão de ressaltar que abrigo não é lugar de criança, precisa ser provisório. “Abrigo também não é família. Queremos que as crianças saiam deles e, se possível, nem entrem”, declarou, sendo aplaudida novamente.
Falando da Defensoria, Cleide também ressaltou que a Instituição como um todo tem se preocupado em melhorar a fala qualificada dos Defensores Públicos de todo o País, uma vez que atua na área. Segundo ela, toda a rede em volta de uma criança é responsável pelo fato de ela passar anos em um abrigo e é preciso mudar esta realidade.
Compuseram ainda a mesa, representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério do Desenvolvimento Social, Autoridade Central Administrativa Federal, Comissão Estadual Judiciária de Adoção e do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.
http://matogrossonoticias.com.br/imprime.php?cid=116145&sid=55
sexta-feira, 2 de maio de 2014
Filhos da Esperança - Documentário Completo
O video tem mais ou menos uma meia hora, mas vale muito assistir para poder entender a realidade das adoções no país, MUITO BOM
terça-feira, 29 de abril de 2014
sábado, 26 de abril de 2014
Reunião Mensal do Grupo Laços de ternura
Hoje dia 26 de Abril de 2014 realizamos mais uma reunião do Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura. Como sempre muito esclarecedora e com a participação de muitos amigos.
Hoje a querida amiga Dra Shirley falou sobre os aspectos juridicos da Adoção, nesses 11 anos que frequento o grupo já ouvi várias vezes sobre esse assunto mas a cada repetição sempre tem aspectos novos a aprender, quando alguem me pergunta sobre adoção sempre tenho uma dica para dar e ajudar
.No proximo mes de maio nossa reunião será substituida por um evento
comemorativo ao Dia Nacional da Adoção e nossa Terceira Caminhada pela Adoção.
Fiquei muito feliz hoje pois conseguimos aumentar nossa caixinha, pois nosso grupo é mantido voluntariamente com pequenas doações que arrecadamos mes a mes dos participantes.
Começamos a vender camisetas e a fazer reservas das mesmas, pois queremos que todos participem da caminhada com elas.
Obrigado a todos que participaram com a compra das camisetas e pela contribuição na nossa caixinha
Entregar um filho para ADOÇÃO
A explicação, Denise contou a ele há quatro anos, quando o rapaz, de 38 anos, a procurou. Identificou a mãe pelo sobrenome incomum, que ela fez questão de manter como solteira, já pensando em deixar um rastro para o reencontro. Agora, num ato de coragem, a paulistana torna pública a decisão de entregar seu bebê aos cuidados de uma outra família. Ela acaba de lançar um livro de título que resume esse momento da sua vida. Reencontro fala das razões que a levaram a abrir mão da maternidade e como foi se apresentar como a mãe de um homem casado, já com filho e independente. “Eu ainda o via como um menino. Quis colocar minhas mãos sobre as dele e as dele já eram tão grandes… eram tão maiores. Eu imaginava que encontraria um garoto e não me conformava com aquela diferença entre idades”, descreve a autora em seu relato.
Falar de experiência tão dolorosa é reabrir feridas que nunca se fecham. Denise teve oportunidade de conhecer seu filho depois de mais de três décadas. Hoje, são “amigos”, como ela define. Agradece a chance de ter podido ser avó do filho dele. Mas a dor da lacuna em suas vidas permanece — o remorso pelo tempo que nunca voltará, do passado do qual não fez parte. “Qual foi sua primeira palavra? Como era o som da sua voz? Esse som eu nunca, nem em sonhos, ouvirei. Acabou. O tempo passou e não admite volta”, escreve Denise a seu primogênito.
Assim como ela, outras mulheres passam pela cruel decisão de entregar os filhos à adoção. Um gesto do qual não saem ilesas. Tornam-se rés perante sociedade — são as “desalmadas”, acusadas de abandono da própria prole. Muitas viram as juízas da própria história e, como pena, carregam uma culpa sem fim. Mas, na verdade, a maioria delas é apenas vítima de um contexto, carentes de suporte emocional, estrutura familiar, dinheiro e amor.
O abandono parte do companheiro; da família; da sociedade; do Estado, muitas vezes omisso no papel de oferecer condições mínimas para a maternidade. “A entrega é um processo com variáveis psíquicas e sociais muito complexas. Não há dados que digam qual a maior causa, mas as questões socioeconômicas são algumas das razões que prevalecem”, acrescenta Maria Luiza.
Algumas delas não conseguem amar seus bebês porque nunca foram cuidadas e se sentem incapazes de cuidar. Outras foram deixadas pelos companheiros e se viram sem condições de cuidar, sozinhas, de uma criança. Alguns filhos são frutos de traição, a prova mais concreta e indelével de uma relação fora do casamento, inaceitável para o companheiro. Certas mães não conseguem nem mesmo cuidar de si, seja por causa do desatino provocado pelas drogas, seja pelo desvario de uma mente doente. Há crianças que nascem como consequência da violência sexual e trarão, para sempre, com sua presença, lembranças que essa mãe quer esquecer.
Há até as que já são amparadas pela família, igualmente carente, e que também não podem assumir a responsabilidade por mais um rebento dessa mulher. Ou, simplesmente, há as conscientes de que aquele recém-nascido enfrentará tantas dificuldades, que a melhor sorte é dar a ele a chance de ter uma vida melhor, que ela própria não pode usufruir, muito menos oferecer. “O ato rompe com o mito das mulheres que trazem instintivamente o amor pela criança, pelo filho. O mito de que todas as mães devem amar seu filho de maneira incondicional e, por isso, são rejeitadas pela sociedade”, acrescenta a psicanalista Maria Luiza Ghirardi.
Mas quem disse que elas não amam as crianças das quais abriram mão de ver crescer? “É um gesto extremo de amor: ter a lucidez de que não se pode cuidar daquela criança e de que é preciso buscar o melhor para elas”, defende a juíza Vera Deboni, da Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, também coordenadora da Secretaria da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Sua história
Sua história será muito bem vinda neste blog. Já vi pessoas que estão em duvida sobre a adoção e um simples relato as fazem se decidirem. Meu email para contato é marygod51@hotmail.com, se preferirem omitirem ou trocarem os nomes na história não haverá problema
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Precisamos urgente de ajuda
Queridos amigos e amigas do Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura, todo evento que foi proposto pelas nossas voluntárias Shirley, Maria Ines e a Kelly até hoje,desde as caminhadas em maio, nossa festa de 10 anos do grupo etc....os honorários foram conseguidos unica e exclusivamente por elas.
No proximo mes de maio teremos novamente o Evento do Dia nacional da Adoção, teremos como de costume a nossa Caminhada Pela Adoção pelas ruas de Santo André, as camisetas já foram confeccionadas este ano serão vendidas. Em conversa hoje com a Dra Shirley ela me pos a par de como andam nossas finanças, e passo pra vocês agora.Infelizmente nosso dinheiro esta muito abaixo do que necessitamos para essa realização.Contamos no momento com a quantia de 700,00 e nossos gastos estão previsto para 5.000,00.
A dra Shirley disse que esta pedindo a colaboração de todos que puderem, com a doação de 50,00.
Esclarecendo, esses 5.000,00 que necessitamos será usado para acomodação e alimentação do palestrante Dr. Alexandre juiz e pai por adoção da cidade de Jabuticabal, para aquisição de flores, para a confecção de material ilustrativo, para a realização de um café etc....
Contamos também com vocês amigos e amigas na colaboração de contatos que queiram se juntar a nós com patrocinios, as Crianças institucionalizadas agradecem.
Qualquer informação mais detalhada entrar em contato com a Feasa através dos telefones 44367477 ou 44323026
quinta-feira, 17 de abril de 2014
SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?
Este anos de luta pelas crianças-sem-família têm me ensinado bastante sobre as instituições competentes para garantir sua convivência familiar, sobretudo a Magistratura e o Ministério Público. Sendo um integrante de uma delas, há mais de vinte anos, seria presumível, ao olhar leigo, que eu tivesse um profundo conhecimento sobre suas estruturas e funcionamento. Confesso que cheguei a pensar, há algum tempo, que realmente as conhecia, através de meu olhar interno, imiscuído na praxe de alguma Promotoria de Justiça, tomando tolamente o todo pela parte. Vejo agora, decorridos tantos anos, que eu me comportava com a autoconfiança de um menino que, orgulhoso, afirma peremptoriamente conhecer o mar após o primeiro mergulho da sua vida.
Neste tema específico, crianças-sem-família, abarrotando anonimamente
as instituições Brasil afora, em função de uma experiência familiar
extraordinária surgiu a oportunidade de uma outra visão destas
Instituições: a visão de quem está de fora. Somando-se esta nova
perspectiva à minha antiga concepção, percebi que eu realmente precisava
reorganizar meus conceitos sobre o desempenho do Ministério Público e
da Magistratura na área da Infância, além de intuir que nas demais áreas
jurídicas poderia acontecer o mesmo fenômeno.
O fato concreto é que a simples existência de milhares de crianças passando anos em instituições já indicia que há algo a ser aprimorado no sistema jurídico de proteção da infância. É um recibo eloquente da incapacidade que o Ministério Público e a Magistratura adquiriram ao se acomodarem em práticas auto-protecionistas, demagógicas, autoritárias. Cada uma destas espécies de práticas nocivas se escora numa determinada ideologia que pretende justificá-la ou legitimá-la.
Nesse sentido, o auto-protecionismo se verifica quando a praxe política das Instituições, sob o pretexto de defender as prerrogativas de seus membros, acaba por acobertar atos de desídia, incompetência e desonestidade por parte de alguns de seus integrantes. O surgimento dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público foi necessário em função desta tendência: a falta da capacidade interna de se expurgar o mal, com rapidez e eficiência.
Em relação à demagogia, é um inimigo mais insidioso: na área da infância formou-se uma gestapo ideológica que sob o pretexto de defender o pobre, acaba por idealizar a pobreza como justificativa para qualquer ação ou omissão humana, inclusive para manter crianças vinculadas juridicamente a famílias que não as amam ou protegem. É como se, para uma criança viver em uma instituição não fosse uma aberração, um crime contra ela, um avilte à sua dignidade de pessoa humana.
Por fim, a prática autoritária: as Instituições não estão preparadas para uma palavra crítica. Não raramente há retaliações a seus detratores, com representações, investigações e artifícios punitivos apenas em função de uma apresentação em encontros e congressos que pretendem justamente refletir as práticas processuais que são impeditivas de que a criança tenha uma solução adequada para sua vida. É a cultura do “SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”, tão comum nas ditaduras, e tão patética em tempos do Estado de Direito.
Sempre que nos manifestamos assim corremos o risco das generalizações. O Ministério Público e a Magistratura estão repletos de gente séria e trabalhadora. O que aqui se faz, com sinceridade e pureza de espírito, é convocar estas pessoas para que se somem a este dever cívico de fazer estas Instituições plenamente republicanas e democráticas. Mais que isso, é asseverar que enquanto não nos desnudarmos das nossas excelências e nos identificarmos completamente com a nossa vocação estaremos alimentando tudo aquilo que abominamos.
Sávio Bittencourt
O fato concreto é que a simples existência de milhares de crianças passando anos em instituições já indicia que há algo a ser aprimorado no sistema jurídico de proteção da infância. É um recibo eloquente da incapacidade que o Ministério Público e a Magistratura adquiriram ao se acomodarem em práticas auto-protecionistas, demagógicas, autoritárias. Cada uma destas espécies de práticas nocivas se escora numa determinada ideologia que pretende justificá-la ou legitimá-la.
Nesse sentido, o auto-protecionismo se verifica quando a praxe política das Instituições, sob o pretexto de defender as prerrogativas de seus membros, acaba por acobertar atos de desídia, incompetência e desonestidade por parte de alguns de seus integrantes. O surgimento dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público foi necessário em função desta tendência: a falta da capacidade interna de se expurgar o mal, com rapidez e eficiência.
Em relação à demagogia, é um inimigo mais insidioso: na área da infância formou-se uma gestapo ideológica que sob o pretexto de defender o pobre, acaba por idealizar a pobreza como justificativa para qualquer ação ou omissão humana, inclusive para manter crianças vinculadas juridicamente a famílias que não as amam ou protegem. É como se, para uma criança viver em uma instituição não fosse uma aberração, um crime contra ela, um avilte à sua dignidade de pessoa humana.
Por fim, a prática autoritária: as Instituições não estão preparadas para uma palavra crítica. Não raramente há retaliações a seus detratores, com representações, investigações e artifícios punitivos apenas em função de uma apresentação em encontros e congressos que pretendem justamente refletir as práticas processuais que são impeditivas de que a criança tenha uma solução adequada para sua vida. É a cultura do “SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”, tão comum nas ditaduras, e tão patética em tempos do Estado de Direito.
Sempre que nos manifestamos assim corremos o risco das generalizações. O Ministério Público e a Magistratura estão repletos de gente séria e trabalhadora. O que aqui se faz, com sinceridade e pureza de espírito, é convocar estas pessoas para que se somem a este dever cívico de fazer estas Instituições plenamente republicanas e democráticas. Mais que isso, é asseverar que enquanto não nos desnudarmos das nossas excelências e nos identificarmos completamente com a nossa vocação estaremos alimentando tudo aquilo que abominamos.
Sávio Bittencourt
domingo, 13 de abril de 2014
Bom dia Família Adoção - Uma Gravidez Invisível!!!!
Todos os dias ao abrir minha telinha do Not, confesso que temo em ler as aberrações que ultimamente ando lendo, temo os lamentos de dor, as mais profundas aflições de perdas que dilaceram além do coração, dilaceram a alma das mães que fragilizadas estão dentro do horror que lhes causam da noite para o dia...
Até quando, que viciosamente, estaremos lendo ou até vivenciando experiências tão degradantes de famílias sendo desmontadas e crianças sendo tratadas de maneira desrespeitosa?
Já falei e repito, a tradução de um ser como um todo, sua mente, seus sentimentos e suas mais profundas maneiras de amar, NUNCA serão traduzidas por Leis, porque leis não são pessoas, não são sentimentos, não são a rotina diária de uma família, não é a força que alimenta relações afetivas....Nenhum coração é dividido e definido em parágrafos e suas infinitas clausulas....
Tudo, mas tudo mesmo que é usado em demasia fere algo em seu meio e passa a ser desastroso, porque acaba intitulando-se a verdade única e não existe uma única verdade, o absoluto em nada quando em questão envolve-se pessoas e entre elas há um contexto que julgo ser o mais relevante dentro de um sistema: AMOR EM FAMÍLIA!
Portanto, creio que nos contextos jurídicos de nossas Leis tão falhas onde a razão prevalece adoecendo profundamente corações que falam e lutam pelo amor e pela dignidade, que está mais do que na hora de rever que análises frias ferem e que deverá haver um equilíbrio onde as questões afetividades, laços sejam também inseridas em suas avaliações....Porque se fosse tudo bom e tudo de maravilhoso não estaria acontecendo situações tão deprimentes que ferem nossos olhos ao que vemos, repudiando e nos afastando na idéia íntima de cada um de nós, de que justiça existe....Onde ela está?
Nos colocam em posição de sermos escrachados sob todas as maneiras possíveis, imagináveis .... Lamentável e doloroso!
Uma coisa é certa para mim....Além da falta da empatia, do respeito ao ser como um todo, infelizmente, nossa justiça está em altos graus de Miopia!
Todos os dias ao abrir minha telinha do Not, confesso que temo em ler as aberrações que ultimamente ando lendo, temo os lamentos de dor, as mais profundas aflições de perdas que dilaceram além do coração, dilaceram a alma das mães que fragilizadas estão dentro do horror que lhes causam da noite para o dia...
Até quando, que viciosamente, estaremos lendo ou até vivenciando experiências tão degradantes de famílias sendo desmontadas e crianças sendo tratadas de maneira desrespeitosa?
Já falei e repito, a tradução de um ser como um todo, sua mente, seus sentimentos e suas mais profundas maneiras de amar, NUNCA serão traduzidas por Leis, porque leis não são pessoas, não são sentimentos, não são a rotina diária de uma família, não é a força que alimenta relações afetivas....Nenhum coração é dividido e definido em parágrafos e suas infinitas clausulas....
Tudo, mas tudo mesmo que é usado em demasia fere algo em seu meio e passa a ser desastroso, porque acaba intitulando-se a verdade única e não existe uma única verdade, o absoluto em nada quando em questão envolve-se pessoas e entre elas há um contexto que julgo ser o mais relevante dentro de um sistema: AMOR EM FAMÍLIA!
Portanto, creio que nos contextos jurídicos de nossas Leis tão falhas onde a razão prevalece adoecendo profundamente corações que falam e lutam pelo amor e pela dignidade, que está mais do que na hora de rever que análises frias ferem e que deverá haver um equilíbrio onde as questões afetividades, laços sejam também inseridas em suas avaliações....Porque se fosse tudo bom e tudo de maravilhoso não estaria acontecendo situações tão deprimentes que ferem nossos olhos ao que vemos, repudiando e nos afastando na idéia íntima de cada um de nós, de que justiça existe....Onde ela está?
Nos colocam em posição de sermos escrachados sob todas as maneiras possíveis, imagináveis .... Lamentável e doloroso!
Uma coisa é certa para mim....Além da falta da empatia, do respeito ao ser como um todo, infelizmente, nossa justiça está em altos graus de Miopia!
sexta-feira, 11 de abril de 2014
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DE ACORDO COM A IDADE DO ADOTANDO
Conforme o perfil escolhido para a adoção, a adaptação de pais e crianças será diferenciada. Cada comarca estipula um período para a adaptação, que poderá ser maior ou menor dependendo da idade da criança, ou do vínculo construído com os novos pais. E como funciona o período de adaptação? O casal inicialmente conhece a criança, sem informar a intenção de adoção, evitando criar qualquer tipo de expectativas. A primeira visita costuma ser acompanhada pela assistente social até o abrigo. Inicialmente o pretendente a adoção pode passar o dia com a criança, se aproximar aos poucos e verificar se existe empatia de ambas as partes. Com a proximidade, a assistente social permite que o pretendente passe a fazer passeios com a criança, depois começam a passar os finais de semana juntos, até que passam a dormir na casa dos pretendentes. Após nova análise da equipe técnica do fórum é concedida a guarda provisória.
É importante ressaltar que no momento que os pais são chamados pela assistente social para conhecer seu filho, é um direito dos pretendentes à adoção saberem da situação jurídica da criança, se já foram destituídas do poder familiar (mais explicações na seção Perguntas e Respostas), e se não foram, qual o motivo, se houve alguma preparação das crianças para a adoção e como foi, bem como o histórico da criança, físico e psicológico, é importante saber de sua história de vida.
Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação. Cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida da criança. Como em psicologia 2 + 2 não são quatro, e cada história de vida pode ter diversas peculiaridades e variáveis, procuramos sempre falar em linhas gerais, mas lembrando sempre que cada história é uma história, e precisa ser analisada no seu todo.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
Bebês (0 a 3 anos de idade):
Nesse período a criança não apresentará lembranças concretas de seu passado, é mais fácil se adaptar ao funcionamento dos pais. Até os 2 anos de idade em alguns estados a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Algumas comarcas fazem a adaptação em alguns dias, para que a criança se acostume ao casal, mas geralmente existe um rápida vinculação afetiva. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina. Acostume seu filho desde pequeno a conhecer a sua história, é importante que ele saiba que chegou até vocês pela adoção! Conte histórias na hora de dormir sobre o quanto desejaram um filhinho, que não nasceu da barriga da mamãe, mas estava destinado a ser o seu filho. Use a sua criatividade, misture a história de vocês com a história da criança, sempre falando com naturalidade, para que ele cresça seguro de suas origens. Quanto mais natural for para você e sua família, será natural para criança.
Dos 4 aos 7 anos:
Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. Atualmente o Poder Judiciário evita separar grupos de irmãos (desde que haja vinculo, quando os irmãos não convivem costuma-se separá-los para facilitar a adoção). Cada situação precisa ser estudada e pensada pelo casal, para que a aproximação e a vinculação aconteçam da melhor maneira possível. Geralmente nesta idade a criança chama o casal de “pai e mãe” com rapidez, adaptando-se a família de maneira relativamente tranqüila. Busca semelhanças físicas e psicológicas, perguntando se é parecido com o casal. Usualmente o período de adaptação e vinculação pode levar até dois anos, por isso é necessário que o casal esteja preparado para os altos e baixos emocionais que virão nesse período, sempre acolhendo e deixando claro que são seus pais, e esclarecendo todas as dúvidas da criança quanto a sua história de origem.
Dos 8 aos 12 anos:
São crianças que já possuem um sofrimento muito grande, é como se uma casca fosse construída para evitar novas decepções. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico, mas é possível uma ótima vinculação, tudo irá depender da estrutura emocional da família e do acolhimento oferecido. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história, é preciso orientação para que o casal lide com a carga de sofrimento que vem acoplada à criança. Dependendo da história dos genitores é possível que a criança sinta culpa por deixá-los em uma situação desfavorável. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam... e muito! Conheço muitos casos felizes de adoções tardias.
Acima dos 12 anos:
Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. Como em qualquer um dos casos citados acima, é preciso preparo e afeto, mas principalmente direcionamento para aquela criança que cresceu em uma Instituição, ou negligenciada pelos genitores. É preciso priorizar o vínculo afetivo sempre. Muitos pais se preocupam em correr atrás do tempo perdido na parte pedagógica, mas tente ter paciência, pois seu filho passou por muitas mudanças, e precisa se sentir seguro emocionalmente para conseguir se interessar por outros assuntos. Algo muito comum nesse período é a indiferença, especialmente quando os pais tentam tirar algum benefício como forma de castigar e impor limites (internet, vídeo game, etc..). As crianças maiores e os adolescentes reagem com indiferença, como se não ligassem para nada do que é cortado. É quase como se dissessem “nunca tive nada, não me importo se você tirar o que eu não tinha antes”. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade.
Após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente (quanto maior a idade, maior o período de adaptação), é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. Filho não se devolve e o amor é construído dia a dia, com a convivência. Tente diferenciar se as dificuldades que surgem na sua família são relacionadas à adoção, ou se a questão é da dinâmica familiar (que poderia acontecer com um filho biológico). O acompanhamento psicológico pode auxiliar, especialmente com um profissional que entenda a dinâmica da adoção e suas peculiaridades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.
Weber, Lídia Natália Dobriansky & Kossobudzki, Lúcia Helena Milazzo Filhos da solidão: Institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1996.
http://www.psicologiadaadocao.com.br/painel/noticias-descricao.php?id_noticia=7
Texto copiado da página Diario da Adoção no facebook
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Caso DUDA
"Quem é Duda? Uma criança pode ser um Objeto?" from angaadangaad on Vimeo
Assistam e compartilhem.
Adoção Brasil
REPASSANDO
ADOÇÃO NO BRASIL....
Termino o meu silêncio aqui...
Por um tempo não postei notícias sobre o processo de Rafaela...
Como a mãe biológica estava escondendo a criança, e nós não conseguíamos vê-la, o desembargador nos encaminhou para mediação. Reunião onde as duas partes, pais afetivos e biológicos tentam um acordo amigável, esquecendo as divergências, as mágoas, e focando na criança... Aconteceram 3 reuniões. Passei por cima de tudo, chorei, me humilhei,conversei, fiz de tudo para ter uma convivência amigável com a mãe biológica, por Rafaela...Consegui ver minha filha 3 vezes... Buscando pela manhã e entregando no final da tarde.
O tempo foi corrido, pois da Tijuca, onde moramos para Bangu perdemos muito tempo na Av Brasil...
Na primeira vez que ela nos viu, depois de todo aquele tempo, ela olhou pra mim, dentro dos meus olhos e choramingou... eu entendi... ela não entendia pq eu a abandonei... foi muito duro...
Quando chegou em casa, agarrava seus brinquedos, suas roupas e dizia: é meu mamãe, é meu!
Sim filha, tudo isto é seu!
Rafaela nem de longe lembra a criança feliz, tagarela, amorosa que era... mudou... quem não mudaria após o trauma da separação brusca de tudo com o que ela conviveu por 2 anos, desde o seu nascimento?
Pior de tudo foi na hora de voltar... minha filha olha o local ainda no carro e chora angustiada falando: não mamãe, não!
Eu não tenho opção... mesmo com Rafaela agarrada ao meu pescoço, chorando, gritando, eu tenho que entregá-la. E a mãe biológica a toma sem nenhum carinho e paciência e diz que ela é manhosa...
Não! Rafaela nunca foi manhosa, ela não a conhece... minha filha está manhosa nesta fase difícil da vida dela, onde infelizmente a "Justiça" não se importa com o seu sofrimento...
Como em todas as vezes que fomos entregá-la , ela teve o mesmo comportamento, a mãe biológica alegou que as visitas não estão fazendo bem a ela e desistiu da mediação.
Acabou o acordo... estamos esperando ser marcado o dia para o julgamento da nossa apelação...
Enquanto isso, conseguimos visitas em finais de semanas alternados.
A mãe biológica já disse que Rafaela vai para a creche na segunda feira que vem...A menina está abalada emocionalmente, ainda não se adaptou à nova realidade na casa deles, e já vai ser colocada numa creche... uma nova adaptação... e eu, não posso fazer nada... Apenas pedir a Deus que proteja minha filha que está sofrendo...
Estou postando uma foto dela vindo para nossa casa no dia da visita.
ADOÇÃO NO BRASIL....
Termino o meu silêncio aqui...
Por um tempo não postei notícias sobre o processo de Rafaela...
Como a mãe biológica estava escondendo a criança, e nós não conseguíamos vê-la, o desembargador nos encaminhou para mediação. Reunião onde as duas partes, pais afetivos e biológicos tentam um acordo amigável, esquecendo as divergências, as mágoas, e focando na criança... Aconteceram 3 reuniões. Passei por cima de tudo, chorei, me humilhei,conversei, fiz de tudo para ter uma convivência amigável com a mãe biológica, por Rafaela...Consegui ver minha filha 3 vezes... Buscando pela manhã e entregando no final da tarde.
O tempo foi corrido, pois da Tijuca, onde moramos para Bangu perdemos muito tempo na Av Brasil...
Na primeira vez que ela nos viu, depois de todo aquele tempo, ela olhou pra mim, dentro dos meus olhos e choramingou... eu entendi... ela não entendia pq eu a abandonei... foi muito duro...
Quando chegou em casa, agarrava seus brinquedos, suas roupas e dizia: é meu mamãe, é meu!
Sim filha, tudo isto é seu!
Rafaela nem de longe lembra a criança feliz, tagarela, amorosa que era... mudou... quem não mudaria após o trauma da separação brusca de tudo com o que ela conviveu por 2 anos, desde o seu nascimento?
Pior de tudo foi na hora de voltar... minha filha olha o local ainda no carro e chora angustiada falando: não mamãe, não!
Eu não tenho opção... mesmo com Rafaela agarrada ao meu pescoço, chorando, gritando, eu tenho que entregá-la. E a mãe biológica a toma sem nenhum carinho e paciência e diz que ela é manhosa...
Não! Rafaela nunca foi manhosa, ela não a conhece... minha filha está manhosa nesta fase difícil da vida dela, onde infelizmente a "Justiça" não se importa com o seu sofrimento...
Como em todas as vezes que fomos entregá-la , ela teve o mesmo comportamento, a mãe biológica alegou que as visitas não estão fazendo bem a ela e desistiu da mediação.
Acabou o acordo... estamos esperando ser marcado o dia para o julgamento da nossa apelação...
Enquanto isso, conseguimos visitas em finais de semanas alternados.
A mãe biológica já disse que Rafaela vai para a creche na segunda feira que vem...A menina está abalada emocionalmente, ainda não se adaptou à nova realidade na casa deles, e já vai ser colocada numa creche... uma nova adaptação... e eu, não posso fazer nada... Apenas pedir a Deus que proteja minha filha que está sofrendo...
Estou postando uma foto dela vindo para nossa casa no dia da visita.
POR QUE DEMORA TANTO? SOBRE FILHOS E CÃEZINHOS.
Texto tirado da pagina do facebook Diario da Adoção de Paulo Wanzeller
09/04/2014
Por Rosana Ribeiro da Silva
Hoje vi uma habilitanda (pessoa em processo de habilitação para poder adotar criança no Brasil) indignada questionar-se e aos demais sobre se deveria adotar uma criança ou criar cãezinhos.
Claro que a afirmação foi jocosa. A moça não quis em momento algum comparar crianças a lindos cãezinhos!! Ela estava sim demonstrando a sua indignação com a demora entre o decidir-se pela adoção ao ter em seus braços um filho longamente sonhado.
Esta revolta e indignação não são privilégio dela e sim compartilhados por milhares de habilitados e habilitando no nosso país e mesmo fora dele.
Então, por que demora tanto??
Aqui darei algumas explicações, mas não todas pela absoluta inviabilidade de abordá-las na sua integralidade. Abordarei apenas o porquê de não serem os bebês, que a grande maioria deseja com exclusividade, não são rapidamente disponibilizados para adoção.
A grande maioria dos quase 30.000 de habilitados à adoção brasileiros deseja adotar uma criança até 2/3 anos, branca/parda (clara), saudável e sem irmãos.
Não há que se fazer qualquer crítica a este perfil, pois é ele o limite ao qual os adotantes estão presos no sentido de terem alguma garantia de dedicar à criança a ser adotada o amor de um pai/mãe. Além deste perfil, é grande a chance de não conseguirem sentirem-se pais/mães da criança adotanda.
Assim, o perfil é a proteção maior que existe para a criança, pois o Estado terá alguma segurança de que, convocando para adotar uma criança adotantes em cujo perfil ela se ajuste, serão eles capazes de a verem, sentirem, receberem como filha sua, diminuindo as dificuldades e agruras do estágio de convivência onde se dará o processo de vinculação afetiva entre pais e filha.
Então não se critique o perfil. Aceitemo-lo apenas!
Sua alteração só se dará, se houver, após um amadurecimento interno e muito particular dos sentimentos e motivações que geram a relação de paternidade e filiação.
Então por que não há bebês suficientes para todos que os querem adotar?
Não há que se negar a parcela de culpa que cabe à demora na disponibilização destas crianças quando ela realmente se faz cabível e necessária. Esta demora é inconstitucional, frise-se, já que viola a garantia constitucional à convivência familiar e comunitária, de que são privadas as crianças longamente abrigadas.
Não discutiremos aqui estas causas e razões mais que justas. Vamos discutir aqui a demora que pode ser atribuída às leis de proteção à criança e adolescente.
O art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Veja que a prioridade é dada ao direito da criança de ser mantida no seio de sua família biológica, sendo a adoção medida excepcional, devendo-se sempre dar à família biológica condições para que seus filhos sejam reinseridos, caso isso se mostre possível (art. 88, VI – ECA).
É então direito DA CRIANÇA o de ser mantida na sua família de origem, sendo a sua colocação em família adotiva medida excepcional cabível apenas e tão somente depois de encerradas as tentativas de recuperação da família biológica.
Mas como o interesse da criança é prioritário e deve ser tutelado com exclusividade de qualquer outro, a lei também impõe que as tentativas de recuperação da família de origem ocorrem em um período prefixado. Assim, os §§ 1º e 2º do art. 19 impõe que a situação da criança abrigada seja reavaliada a cada período máximo de seis meses, não se prolongando o abrigamento por mais de dois anos.
Assim, uma criança poderá ficar, se houver indícios de que a família biológica a queira de volta e está se esforçando para se recuperar, até dois anos abrigada. Um bebê que chegue com poucos meses de vida poderá ter de dois a três anos quando for finalmente liberado para adoção.
São raros os casos de abrigamento de bebê de até um ano, pois de regra não é de imediato que se constata a falta de condições da família biológica de criar seus filhos de forma responsável. Apenas após denúncias e tentativas de intervenção sem retirada da criança (como é direito da própria criança) é que haverá o abrigamento.
Os bebês que são abrigados ao nascer ou com poucos meses de regra o são por terem irmãos mais velhos já abrigados ou que já passaram por tentativas de reinserção familiar. Desta forma, os bebês abrigados possuem comumente irmãos mais velhos, de 5, 6 ou mais anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que os grupos de irmãos sejam encaminhados juntos para adoção por uma mesma família, para que se preservem os laços fraternais. Não se alegue que o bebê, por ser um bebê, não tem laços com os irmãos mais velhos, pois estes irmãos sabem da chegada de mais um e a criança crescerá tendo direito de saber que tem irmãos biológicos.
Desta forma temos que são pouquíssimos os bebês abrigados ao nascer ou com poucos meses de vida, e quando o são possuem irmãos mais velhos, devendo todos ser adotados juntos. Mas a esmagadora maioria dos habilitados não aceita grupos de irmãos.
Os bebês disponibilizados para adoção, quando saudáveis e sem irmãos, casos realmente raros, sequer chegam a ser inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, pois possuem adotantes em sua própria comarca. Se forem lançados no CNA o serão apenas e tão somente para fins estatísticos e não para que sejam adotados através da plataforma.
O encaminhamento de uma criança para adoção deverá sempre priorizar os habilitados mais próximos da comarca onde está abrigada a criança. Assim, serão primeiro consultados habilitados da própria comarca, depois das cidades próximas, depois no Estado, depois Estados próximos e por fim, possíveis interessados em todo o território nacional.
Temos aqui uma parcela da explicação do por que de bebês serem difíceis de serem adotados e da espera por eles ser tão longa. Não há como ser diferente, pois o interesse da criança será sempre prioritário e exclusivo em relação a qualquer outro, inclusive dos habilitados que possuem perfis restritos.
Abraços e até a próxima conversa.
09/04/2014
Por Rosana Ribeiro da Silva
Hoje vi uma habilitanda (pessoa em processo de habilitação para poder adotar criança no Brasil) indignada questionar-se e aos demais sobre se deveria adotar uma criança ou criar cãezinhos.
Claro que a afirmação foi jocosa. A moça não quis em momento algum comparar crianças a lindos cãezinhos!! Ela estava sim demonstrando a sua indignação com a demora entre o decidir-se pela adoção ao ter em seus braços um filho longamente sonhado.
Esta revolta e indignação não são privilégio dela e sim compartilhados por milhares de habilitados e habilitando no nosso país e mesmo fora dele.
Então, por que demora tanto??
Aqui darei algumas explicações, mas não todas pela absoluta inviabilidade de abordá-las na sua integralidade. Abordarei apenas o porquê de não serem os bebês, que a grande maioria deseja com exclusividade, não são rapidamente disponibilizados para adoção.
A grande maioria dos quase 30.000 de habilitados à adoção brasileiros deseja adotar uma criança até 2/3 anos, branca/parda (clara), saudável e sem irmãos.
Não há que se fazer qualquer crítica a este perfil, pois é ele o limite ao qual os adotantes estão presos no sentido de terem alguma garantia de dedicar à criança a ser adotada o amor de um pai/mãe. Além deste perfil, é grande a chance de não conseguirem sentirem-se pais/mães da criança adotanda.
Assim, o perfil é a proteção maior que existe para a criança, pois o Estado terá alguma segurança de que, convocando para adotar uma criança adotantes em cujo perfil ela se ajuste, serão eles capazes de a verem, sentirem, receberem como filha sua, diminuindo as dificuldades e agruras do estágio de convivência onde se dará o processo de vinculação afetiva entre pais e filha.
Então não se critique o perfil. Aceitemo-lo apenas!
Sua alteração só se dará, se houver, após um amadurecimento interno e muito particular dos sentimentos e motivações que geram a relação de paternidade e filiação.
Então por que não há bebês suficientes para todos que os querem adotar?
Não há que se negar a parcela de culpa que cabe à demora na disponibilização destas crianças quando ela realmente se faz cabível e necessária. Esta demora é inconstitucional, frise-se, já que viola a garantia constitucional à convivência familiar e comunitária, de que são privadas as crianças longamente abrigadas.
Não discutiremos aqui estas causas e razões mais que justas. Vamos discutir aqui a demora que pode ser atribuída às leis de proteção à criança e adolescente.
O art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Veja que a prioridade é dada ao direito da criança de ser mantida no seio de sua família biológica, sendo a adoção medida excepcional, devendo-se sempre dar à família biológica condições para que seus filhos sejam reinseridos, caso isso se mostre possível (art. 88, VI – ECA).
É então direito DA CRIANÇA o de ser mantida na sua família de origem, sendo a sua colocação em família adotiva medida excepcional cabível apenas e tão somente depois de encerradas as tentativas de recuperação da família biológica.
Mas como o interesse da criança é prioritário e deve ser tutelado com exclusividade de qualquer outro, a lei também impõe que as tentativas de recuperação da família de origem ocorrem em um período prefixado. Assim, os §§ 1º e 2º do art. 19 impõe que a situação da criança abrigada seja reavaliada a cada período máximo de seis meses, não se prolongando o abrigamento por mais de dois anos.
Assim, uma criança poderá ficar, se houver indícios de que a família biológica a queira de volta e está se esforçando para se recuperar, até dois anos abrigada. Um bebê que chegue com poucos meses de vida poderá ter de dois a três anos quando for finalmente liberado para adoção.
São raros os casos de abrigamento de bebê de até um ano, pois de regra não é de imediato que se constata a falta de condições da família biológica de criar seus filhos de forma responsável. Apenas após denúncias e tentativas de intervenção sem retirada da criança (como é direito da própria criança) é que haverá o abrigamento.
Os bebês que são abrigados ao nascer ou com poucos meses de regra o são por terem irmãos mais velhos já abrigados ou que já passaram por tentativas de reinserção familiar. Desta forma, os bebês abrigados possuem comumente irmãos mais velhos, de 5, 6 ou mais anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que os grupos de irmãos sejam encaminhados juntos para adoção por uma mesma família, para que se preservem os laços fraternais. Não se alegue que o bebê, por ser um bebê, não tem laços com os irmãos mais velhos, pois estes irmãos sabem da chegada de mais um e a criança crescerá tendo direito de saber que tem irmãos biológicos.
Desta forma temos que são pouquíssimos os bebês abrigados ao nascer ou com poucos meses de vida, e quando o são possuem irmãos mais velhos, devendo todos ser adotados juntos. Mas a esmagadora maioria dos habilitados não aceita grupos de irmãos.
Os bebês disponibilizados para adoção, quando saudáveis e sem irmãos, casos realmente raros, sequer chegam a ser inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, pois possuem adotantes em sua própria comarca. Se forem lançados no CNA o serão apenas e tão somente para fins estatísticos e não para que sejam adotados através da plataforma.
O encaminhamento de uma criança para adoção deverá sempre priorizar os habilitados mais próximos da comarca onde está abrigada a criança. Assim, serão primeiro consultados habilitados da própria comarca, depois das cidades próximas, depois no Estado, depois Estados próximos e por fim, possíveis interessados em todo o território nacional.
Temos aqui uma parcela da explicação do por que de bebês serem difíceis de serem adotados e da espera por eles ser tão longa. Não há como ser diferente, pois o interesse da criança será sempre prioritário e exclusivo em relação a qualquer outro, inclusive dos habilitados que possuem perfis restritos.
Abraços e até a próxima conversa.
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