sexta-feira, 27 de julho de 2012

DIZER A VERDADE A UM FILHO ADOTIVO

26.07.2012 Os especialistas recomendam que sejam os pais que informem a criança a verdade sobre a adoção. Os pais de uma criança adotada se perguntam se devem dizer a criança que ela é adotada e quando devem fazê-lo. Também desejam saber se existem problemas especiais para seu filho. Os psiquiatras de crianças e adolescentes recomendam que sejam os pais os que informem a criança sobre a adoção. Muitos especialistas opinam que se deve informar a criança quando ainda é pequena. Este enfoque lhe da à criança, em uma idade certa, a oportunidade de poder aceitar a ideia e se integrar ao conceito de ter sido adotado. Outros especialistas acreditam que fazer esta revelação quando são muito pequenos pode confundi-los já que ainda não pode entender tal acontecimento. Estes especialistas recomendam que se espere ate que a criança seja um pouco maior. A ADOÇÃO NÃO É UM MAL ATO NEM HÁ PORQUE SENTIR VERGONHA Em ambos os casos, as crianças devem saber de sua adoção pelos seus pais adotivos. Isto ajuda a que a mensagem da adoção seja positiva e permita que a criança confie em seus pais. Se a criança fica sabendo da adoção, intencional ou acidentalmente por outra pessoa que não seja um de seus pais, a criança pode sentir ira e desconfiança de seus pais, e pode ver a adoção como um ato que não esta bem e sentir vergonha, já que se manteve em segredo. As crianças adotadas vão querer falar sobre sua adoção e os pais devem de estimular este processo. Nas livrarias há excelentes livros que podem ajudar aos pais a explicar para a criança sobre sua adoção. REAÇÃO DO FILHO ADOTADO FRENTE À VERDADE As crianças reagem de maneira diferente ao saber que são adotadas. Suas emoções e reações dependem de sua idade e de seu nível de maturidade. A criança pode se negar a aceitar que foi adotado e pode criar fantasias acerca da adoção. Frequentemente, as crianças adotadas pensam que foram dados porque eram maus ou podem pensar que foram sequestrados. Se os pais falam com sinceridade sobre a adoção e a apresentam de maneira positiva, é menos provável que se desenvolvam estas preocupações. Todos os adolescentes passam por uma etapa de luta pela sua identidade, perguntando-se como encaixam com sua família, com seus colegas e com o resto do mundo. É razoável que o adolescente adotado tenha um marcado interesse em seus pais naturais durante esta etapa. Esta curiosidade expressada é comum e não quer dizer que ele ou ela esteja rejeitando aos pais adotivos. É importante dar ao adolescente a informação que precisa de sua família de forma natural. PROBLEMAS EMOCIONAIS A criança adotada pode desenvolver problemas emocionais e de comportamento. Estes problemas podem ser resultado ou não, das inseguridades e assuntos relacionados com o fato de ter sido adotado. Se os pais têm inquietudes, deverão buscar ajuda profissional. Foto: DIZER A VERDADE A UM FILHO ADOTIVO 26.07.2012 Os especialistas recomendam que sejam os pais que informem a criança a verdade sobre a adoção. Os pais de uma criança adotada se perguntam se devem dizer a criança que ela é adotada e quando devem fazê-lo. Também desejam saber se existem problemas especiais para seu filho. Os psiquiatras de crianças e adolescentes recomendam que sejam os pais os que informem a criança sobre a adoção. Muitos especialistas opinam que se deve informar a criança quando ainda é pequena. Este enfoque lhe da à criança, em uma idade certa, a oportunidade de poder aceitar a ideia e se integrar ao conceito de ter sido adotado. Outros especialistas acreditam que fazer esta revelação quando são muito pequenos pode confundi-los já que ainda não pode entender tal acontecimento. Estes especialistas recomendam que se espere ate que a criança seja um pouco maior. A ADOÇÃO NÃO É UM MAL ATO NEM HÁ PORQUE SENTIR VERGONHA Em ambos os casos, as crianças devem saber de sua adoção pelos seus pais adotivos. Isto ajuda a que a mensagem da adoção seja positiva e permita que a criança confie em seus pais. Se a criança fica sabendo da adoção, intencional ou acidentalmente por outra pessoa que não seja um de seus pais, a criança pode sentir ira e desconfiança de seus pais, e pode ver a adoção como um ato que não esta bem e sentir vergonha, já que se manteve em segredo. As crianças adotadas vão querer falar sobre sua adoção e os pais devem de estimular este processo. Nas livrarias há excelentes livros que podem ajudar aos pais a explicar para a criança sobre sua adoção. REAÇÃO DO FILHO ADOTADO FRENTE À VERDADE As crianças reagem de maneira diferente ao saber que são adotadas. Suas emoções e reações dependem de sua idade e de seu nível de maturidade. A criança pode se negar a aceitar que foi adotado e pode criar fantasias acerca da adoção. Frequentemente, as crianças adotadas pensam que foram dados porque eram maus ou podem pensar que foram sequestrados. Se os pais falam com sinceridade sobre a adoção e a apresentam de maneira positiva, é menos provável que se desenvolvam estas preocupações. Todos os adolescentes passam por uma etapa de luta pela sua identidade, perguntando-se como encaixam com sua família, com seus colegas e com o resto do mundo. É razoável que o adolescente adotado tenha um marcado interesse em seus pais naturais durante esta etapa. Esta curiosidade expressada é comum e não quer dizer que ele ou ela esteja rejeitando aos pais adotivos. É importante dar ao adolescente a informação que precisa de sua família de forma natural. PROBLEMAS EMOCIONAIS A criança adotada pode desenvolver problemas emocionais e de comportamento. Estes problemas podem ser resultado ou não, das inseguridades e assuntos relacionados com o fato de ter sido adotado. Se os pais têm inquietudes, deverão buscar ajuda profissional. 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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Essas informções sobre a anulação de adoções foram retiradas do site www.em.com.br

CNJ defende apuração rigorosa

A participação de servidores do Judiciário de Goiás nas adoções irregulares será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse ontem que há indícios de fraude e que as acusações contra os servidores são graves. Com a determinação do CNJ, a Corregedoria de Justiça de Goiás terá de começar a apurar imediatamente as denúncias. Eliana Calmon determinou que o Judiciário goiano informe sobre os resultados do levantamento em um prazo máximo de 60 dias. Além disso, no despacho, a ministra estabeleceu ainda a necessidade de repassar informações a outras entidades, como o Conselho Nacional do Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Superintendência da Polícia Federal em Goiás. A informação de que alguns pedidos de adoção eram deferidos sem a consulta prévia ao Ministério Público causou estranhamento à corregedora nacional de Justiça. Para a ministra Eliana Calmon, o MP deveria ser ouvido nesses casos, antes da autorização para alterar a certidão de nascimento dos cidadãos brasileiros. “São processos de adoção internacional, é preciso ter muito cuidado”, comentou. A ministra também afirmou que as adoções não deveriam ter sido feitas por meio de procuração. Nos casos que tramitaram em comarcas do interior de Goiás, os falsos pais adotivos estrangeiros e os cidadãos brasileiros a serem adotados sequer passaram pelo tribunal. Todo o trâmite foi feito apenas por meio de procurações que advogados contratados por integrantes do grupo apresentavam para conseguir as autorizações para as adoções fraudulentas. Para especialistas, a presença das partes deveria ser indispensável para o deferimento dos processos. (Com Helena Mader e Renata Mariz)

Promotor pede investigação à PF

O promotor Alexandre Mendes Vieira, de Carmo do Rio Verde (GO), onde também tramitam processos suspeitos de adoção, pediu investigação à Polícia Federal. “Juntei toda a documentação relacionada aos processos, para que as autoridades policiais apurem o que parece uma rede eventualmente criminosa”, informou o representante do Ministério Público (MP) de Goiás. Vieira afirma ter conhecimento de apenas um processo deferido na comarca de Carmo do Rio Verde. “Quanto aos que passaram por mim, temos negado, por questões formais, como utilização de procuração”, explica o promotor. Ele disse que o teor das ações chamou muita atenção do MP por se tratar de um tema tão raro no direito brasileiro. “Adoção de adulto é algo muito incomum, quase nunca fazemos”, explica. Com as partes em circunstâncias mais peculiares ainda – adotante e adotado morando em países diferentes, mesmo estrangeiro adotando vários brasileiros, entre outros aspectos -, esses processos tornaram-se ainda mais inusitados aos olhos do MP. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do próprio MP já foi acionado, na semana passada, pela procuradora Laura Bueno, que estranhou cerca de 10 ações de adoção que chegaram à segunda instância do MP recentemente.

Coincidências

As 74 sentenças que tramitaram na comarca de Itapaci, nos últimos cinco meses, reconhecendo as adoções de brasileiros adultos por europeus, tem o mesmo texto, conforme Rinaldo Barros. “Diz, por exemplo, que adotante e adotado têm de conviver por sete anos. Em todos os processos, é esse mesmo período. Só tiveram o trabalho de mudar o número do processo e o nome das partes, o resto vem idêntico”, explica o juiz. O uso de documentos pessoais não autenticados foi outro problema identificado pelo magistrado, ao consultar as ações que não teriam passado por suas mãos. “Fizeram tudo só com fotocópia”, afirma. O tempo de tramitação do processo era recorde. Em dois ou três dias, no máximo uma semana, conta Barros, a sentença favorável saía, já com o mandado do registro para o advogado levar ao cartório e providenciar a modificação na Certidão de Nascimento do solicitante. O procedimento normal é a própria comarca encaminhar cópia da sentença ao cartório, e não o advogado. Outra curiosidade das ações é que as sentenças já pediam o arquivamento imediato, em vez do rito normal, de 15 dias, para transitar em julgado. A gratuidade judiciária foi concedida nas 74 ações. Ou seja, ninguém pagou custas processuais. O benefício só se aplica quando as partes são pobres e, portanto, representadas pela Defensoria Pública

Juiz anula adoção ilegal

Juiz anula adoção ilegal de 74 pessoas Magistrado revoga sentenças e pede investigação sobre esquema de venda de "pais" estrangeiros para brasileiros Publicação: 04/07/2012 07:29 Atualização: 04/07/2012 07:33 Brasília - Um grupo que coordena adoções fraudulentas para que brasileiros adultos obtenham cidadania europeia ao se tornarem “filhos” de estrangeiros tem um braço forte no Judiciário do país. Na comarca de Itapaci, a quase 200 quilômetros de Brasília, 74 sentenças aprovando pedidos de adoção, somente de fevereiro deste ano para cá, foram anuladas nessa terça-feira pelo juiz responsável, Rinaldo Aparecido Barros. Ele alega que alguém falsificou a assinatura dele nos documentos. “Fiz um levantamento e, para meu espanto, verifiquei 74 ações, todas sentenciadas e arquivadas, sem o meu conhecimento. Minha assinatura aparece escaneada nos processos. O correto é ser a caneta”, afirma. Além de anular as sentenças, Barros pediu abertura de inquérito policial para apurar o caso. “Houve um crime grave aqui dentro, cujo tamanho ainda não sabemos o tamanho. Será feita uma correição e, se eu, como responsável, tiver que responder por algo, como omissão, que seja”, diz. O esquema envolve um método de burlar as leis de imigração para obtenção de cidadania estrangeira. Brasileiros adultos, principalmente residentes ilegais em Londres, estão comprando pais adotivos, sobretudo portugueses e italianos, por até 15 mil euros. A negociação ocorre lá fora, mas quem chancela a adoção é a Justiça brasileira. São 75 processos de adoção suspeita espalhados por nove comarcas do interior goiano. O número é praticamente o mesmo levantado, agora, somente em Itapaci. As desconfianças do magistrado recaem sobre um assistente judiciário, que pediu afastamento na semana passada alegando ter dificuldades de locomoção, já que mora em Ceres, a 50 quilômetros de Itapaci. “Não estou acusando o servidor, mas a informação que obtive é de que foi ele. Tudo tem de ser devidamente apurado”, destaca Barros. Ele aponta um rol de possíveis crimes. “Falsidade material, ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude ao sistema de imigração europeu e brasileiro com caráter de crime transacional e até suspeita de tráfico de pessoas”, diz. Barros solicitou também que a Interpol, polícia internacional, investigue o caso; enviou ofício para o Ministério da Justiça comunicar-se com autoridades europeias “para adoção de medidas urgentes para evitar as fraudes”; mandou cópia da lista de processos de adoção fraudulenta às embaixadas de Portugal, Itália, Espanha e Reino Unido; acionou o Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás e a Corregedoria do Judiciário estadual.

sábado, 14 de julho de 2012

Uma manhã de muito sol, dia lindo, gente linda, todos com a mesma vontade, difundir o ato da ADOÇÃO. Ano que vem tem mais. Até lá......

Revista da COOP


Quando conheci a Natacha, tudo me levava a encontrar artigos sobre Adoção, televisão, jornais e até em uma revista que na época era dada na Coop, um supermercado, parecia que alguma coisa  me levava a adotar aquela menininha, que hoje é minha filha.
Nesta revista, havia uma reportagem sobre o assunto e lá citava o Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura.Liguei para o mercado, pedi telefone da revista, liguei o obtive o telefone da Feasa, que é ligado ao Grupo de Apoio.Falei com a maria Inês, que hoje consedero uma Amigona, e ela me indicou a Dra Shirley que fez a adoção .
E tudo terminou bem Graças a Deus e a essas duas pessoas fantásticas.
Passado alguns anos, a revista promoveu um concurso cujo tema tivesse alguma ligação com a Coop.Mandei  minha história, lógico não ganhei nada.
Já havia até esquecido, quando o mês passado me ligaram da redação da revista, pedindo se podiam contar um pouco  dessa história.Consenti, e eles mandaram um fotógrafo , agora em julho saiu a notinha.
Para quem não tem o habito de comprar a revista aqui vai.

Os irmãos Diego, 15, Eduardo, 13, Talita, 9, Leonardo, 7, e Thainara, 2, eram vizinhos da família e moravam com a mãe biológica até ela ser presa no ano passado por envolvimento com tráfico de drogas. A reportagem acompanhou um dia na vida da nova família. Para Adriana, que trabalha em casa, o horário das refeições é o que exige mais dedicação, e o trabalho já começa no café da manhã. Ao longo de um dia são consumidos 25 pães, e o leite, que custa mais caro, precisa ser racionado –só a pequena Thainara tem liberdade para tomar o quanto quiser. “A gente não tem condição de comprar leite suficiente para todos, por isso, eles tomam café com leite”, afirma a artesã. Logo após o café da manhã, Adriana começa a preparar o almoço: a família come um quilo de feijão e outro de arroz por dia. Por semana, são consumidas duas latas de óleo. No dia da visita do UOL, um quilo e meio de carne moída deu conta das almôndegas que acompanhavam o prato. “Todos comem muito bem, graças a Deus”, diz Eliel. A casa tinha apenas três cômodos antes da adoção. “Quando eles chegaram, eu precisei colocar os colchões na cozinha. Era uma complicação para caminhar aqui dentro”, lembra Adriana. Por isso, o casal resolveu construir um novo quarto, que ainda está com as paredes sem acabamento e o chão, sem piso. Mas agora cada um dos novos filhos tem uma cama para dormir e há diversos cobertores –tudo resultado de doação. Também por meio da ajuda de conhecidos, a família recebe três cestas básicas por mês e doação de roupas e calçados. As crianças estão em férias, mas todos costumam ir juntos à escola do bairro, além de frequentar a pastoral do menor, que fica a poucos metros da casa. “Eu só quero que todos criem bons valores e sejam trabalhadores”, afirma Adriana. A adoação A mãe biológica das crianças sempre foi vizinha da família. “Eu vi todos esses meninos crescerem, mas a mãe deles se envolveu com um traficante”, relembra Adriana. “Meu coração ficou partido quando eu os vi caminhando sem rumo no bairro [depois que a mãe foi presa]. Foi quando tive a ideia de cuidar deles." A artesã conta que não queria ficar com os jovens de maneira ilegal –foi quando deu entrada no processo de adoção, que durou quase um ano. Sem parentes próximos, as crianças poderiam ser encaminhados a um abrigo. O Conselho Tutelar e a Pastoral do Menor entraram no caso e, do presídio, a mãe biológica abriu mão da maternidade de forma legal, o que possibilitou a efetivação da adoção. As crianças parecem à vontade no novo lar: os meninos brincam de bola e as meninas sempre estão perto da nova mãe. “Eu ia fugir se a gente não tivesse com quem ficar. Não queria ir para um abrigo”, diz Diego. “Na minha escola, as minhas amigas dizem que eu fiquei rica depois que vim morar com a Adriana”, afirma Talita. “Elas falam isso porque agora eu estou sempre limpa e com o cabelo arrumado, o que não acontecia antes.” Adriana sabe que os filhos podem querer voltar a viver com a mãe biológica quando ela sair da prisão. “Quero que ela [mãe biológica] volte a viver aqui do nosso lado e as crianças possam estar perto dela. Sei que ela é a mãe deles. Eu só não consigo mais viver longe dessas crianças”, finaliza.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Primeira Semana de Adoção de Santo André



Dia 23 de maio de 2012, a Camara Municipal de Santo André, realizou um ato solene em comemoração a Primeira semana da Adoção de Santo André.
Neste evento foram homenageadas as voluntárias do Grupo de Apoio à Adoção Laços de ternura, Maria Inês, Dra Shirley e a Kelly, e minha filha Natacha foi homenageada representando todas as crianças do Grupo.
O Dr Israel Zecner foi quem presidiu a sessão, na bancada ainda estava a Sra Dinah Zecner a vice prefeita de Santo André.
A presença da Carla Penteado  foi o auge da sessão,criadora do grupo ATE(Adoção Tardia e Especial) mãe por adoção de três filhas  especiais.
Realmente a noite foi inesquecível

MENSAGEM AOS LEITORES DESTE BLOG

Acabei de adicionar um contador de visitas neste meu blog, e em menos de uma hora  tive acesso de três pessoas dos Estados Unidos.Por este motivo resolvi contar um pouco da minha história.
Sou uma dona de casa, hoje tenho quase 61 anos, tenho três filhos biológicos o Leonardo com 36 anos, o Renato com 35, a Camila com 32, e adotei uma menina a Natacha que agora tem 10 anos e meio, na época da Adoção eu  e meu marido tinhamos 53 anos.
Minha filha, Camila, trabalhava em uma creche, e o abrigo onde a Natacha morava levava as crianças para passarem meio período na creche.Em um natal a camila resolveu trazer a Natacha para passar alguns dias em casa.Eu e meu marido, logo que a conhecemos, não tivemos dúvida, alguém tinha gerado aquela criança para nós.ERA SEM DÚVIDA NOSSA FILHA.
Ela era  ainda um bebê, frágil, muito carente de afeto, um olhar triste demais.
Batalhamos durante um ano, até através de nossa querida advogada dr Shirley, conseguimos a guarda provisória(período em que a justiça procura a família biológica).Como ninguém da família  foi localizado, após dois anos conseguimos a Adoção Definitiva.
Hoje ela é uma criança, quase adolescente feliz , sabe que é adotiva e aceita sem problema algum .
Fazemos parte de um Grupo de Apoio à Adoção em Santo André, chamado Laços de Ternura, por isso o nome do meu blog é este.Nos reunimos uma vez por mês, e ela sempre está presente nas reuniões, onde encontra e até ajuda a cuidar dos menores, todos adotivos como ela.
Eu vesti literalmente a camisa da ADOÇÃO, sempre concedo entrevistas quando me são solicitadas, porque só se falando sobre ADOÇÃO  é que cairão por terra tantos preconceitos.
Filhos biológicos e adotivos  são filhos da mesma maneira, o mesmo amor que tenho por um tenho por outro.






Recado da Angaad

Amigos da Adoção, Após um magnífico XVI ENAPA, super bem organizado pelo Grupo Adoção Consciente, fomos brindados com o lançamento da Frente Parlamentar Pró Adoção pelo Congresso Nacional, que como todos têm podido acompanhar já iniciou seus trabalhos, inclusive tendo recebido uma pauta de sugestões do nosso Movimento, fruto das colaborações sempre importantes dos Grupos. Continuem trazendo suas idéias e observações com relação ao sistema de defesa do direito da criança e do adolescente, para que possamos contribuir para seu efetivo funcionamento em prol da garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Rumo ao ENAPA de Brasília em 2012! O entusiasmo dos Grupos é permanente, os Encontros Estaduais já estão programados para esse segundo semestre e a participação de todos é importantíssima para o enfrentamento e superação de eventuais dificuldades em nosso estado ou região, para que o avanço em torno da causa da Adoção seja inevitável e cada vez atinja mais os corações das pessoas em prol de uma VERDADEIRA “ATITUDE ADOTIVA”! Um abraço adotivo, Bárbara Toledo

segunda-feira, 9 de julho de 2012

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ADOÇÃO


1 - O QUE É ADOÇÃO? No âmbito jurídico, adoção é o ato irrevogável no qual um indivíduo é assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são seus pais biológicos, transferindo legalmente as responsabilidades e direitos sobre o adotado. Porém, muito mais do que isso, adotar é um ato de amor, é acolher e tornar filho uma criança ou adolescente que está institucionalizado, integrando-o a uma dinâmica familiar. É entendê-lo e aceitá-lo como ser único, assim como os filhos biológicos. 2 - MINHA CONDIÇÃO FINANCEIRA É IMPORTANTE NO PROCESSO DE ADOÇÃO? É preciso que os pais atendam às necessidades básicas da criança ou adolescente, isto é, proporcionando-os alimentação, moradia e condições para a permanência dos filhos na escola. O primordial é carinho, o afeto, a atenção, assegurando um ambiente saudável e de pleno convívio familiar. 3 - QUERO ADOTAR UMA CRIANÇA PARA FAZER UMA BOA AÇÃO. Ao adotar uma criança, a pessoa deve estar ciente que terá deveres e responsabilidades cotidianas, portanto, adotar demanda muito amor e vontade pela maternidade. Não deve ser uma atitude de piedade e sim uma atitude consciente. 4 - FILHOS ADOTIVOS SEMPRE TRAZEM PROBLEMA, ISSO É VERDADE? Não! Tanto filhos biológicos como filhos adotivos podem agir da mesma forma. O que pode influenciar em seu comportamento é a maneira que os pais adotivos o enxergam, quando há discriminação. Essa atitude traz dificuldades para o relacionamento familiar. Deve-se buscar um convívio baseado na verdade sobre a adoção, com muito amor, afeto e segurança. 5 - POR QUE MÃES ENTREGAM SEUS FILHOS? COMO CHEGAM AS VARAS DA INFÂNCIA? Analisando o contexto histórico destas mulheres percebemos situações de abandono, falta de condições e recursos materiais, abusos sexuais, instabilidade familiar, entre outras. Muitas pessoas às veem como frias e negligentes. O que não é verdade, elas temem a reação da sociedade e em muitos casos a entrega do filho é ocasionada pela ciência de sua falta de estrutura, muitas demonstram amor e cuidado. 6 - RECEBER UMA CRIANÇA DE TERCEIROS OU DA PRÓPRIA MÃE TRAZ RISCOS PARA QUEM PRETENDE ADOTAR? Ninguém pode entregar crianças a outras famílias, mesmo que sejam filhos. Este ato se constitui em crime, previsto em lei (art. 242 do Código Penal), ou seja, é um crime punível de 02 a 06 anos de reclusão; Intermediários e pais "doadores" podem querer se beneficiar de alguma forma da família que recebeu a criança, fazendo uso da extorsão, chantagem, etc. Apenas os pais biológicos podem registrar seu filho em cartório, caso contrário este documento pode ser cancelado, considerado crime, bem como, dando aos mesmos o direito de recorrer à justiça para reaver o(a) filho(a). 7 - EXISTE A POSSIBILIDADE DE PAIS ADOTIVOS PERDEREM OS FILHOS PARA OS PAIS BIOLÓGICOS? Sim, quando a adoção é feita fora dos padrões jurídicos isto pode acontecer. Pode ocorrer ainda disputa por sua posse, causando insegurança emocional e afetiva à criança. Entretanto, quando a adoção é feita através de ato judicial ela é irrevogável, ou seja, a adoção reconhecida pelo juiz não tem volta. Efetivada a adoção a criança passa a ter os mesmos direitos de filho biológico, inclusive os nomes dos pais e direito a herança. 8 - QUEM PODE ADOTAR? Pessoas maiores de 18 anos, sendo 16 anos mais velhos que o adotado. Em casos de crianças/adolescentes órfãos ou em situação de risco, que possuam avós ou irmãos, usa-se a modalidade de guarda ou tutela, adoção nesses casos não é deferida. 9 - QUEM PODE SER ADOTADO? Crianças e adolescentes, até 18 anos de idade, que judicialmente foram destituídos do poder familiar. A criança/adolescente só esta apta à adoção quando todas as possibilidades de ficar em sua família biológica forem esgotadas, portanto, grande parte das que se encontram nas instituições de acolhimento estão inaptas à adoção esperando sua reintegração familiar. 10 - O QUE É PODER FAMILIAR? É o direito dos pais sobre seus filhos. Entretanto, isso não implica só em direitos, mas principalmente em deveres. O poder familiar é pertencente ao pai e/ou a mãe. 11 - O QUE ACONTECE QUANDO A FAMÍLIA JÁ NÃO FOR SUFICIENTE PARA DAR CONTA DE SEUS FILHOS, DADA SUA OMISSÃO, ABANDONO, NEGLIGÊNCIA E OUTROS ATOS DESINCOMPATIBILIZADOS DE SUA FUNÇÃO PRIMORDIAL? Com efeito, a família na atualidade é considerada uma instituição social imprescindível, com funções sociais insubstituíveis, é a "base da sociedade", como previsto na Constituição Federal. Portanto, dentre os direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes, destaca-se, como primordial importância "o direito à convivência familiar e comunitária", previsto na Constituição Federal e disposto, a partir do artigo 19 do ECA, pois, se acredita que pela manutenção da criança no seio familiar e comunitário, os demais direitos que lhes são devidos (saúde, alimentação, educação, cultura, respeito, etc.) certamente também estarão sendo atendidos e efetivados. Quando a convivência familiar é saudável, a família é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Porém, existem situações em que a família, lugar de proteção e cuidado, é também zona de conflito e pode até mesmo ser o espaço de violação de direitos da criança e do adolescente. Nestes casos recorre-se a medidas de proteção, onde o Estado acolhe em instituições ou núcleos familiares, essas crianças e adolescentes retirando-os desses ambientes. Assim, tais medidas de acolhimento são propostas com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes. 12 - TENHO INTERESSE EM ADOTAR, COMO PROCEDER? PASSO A PASSO PARA A HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO: 1º Preenchimento de formulário junto ao Juízo da Infância e Juventude; 2º Entrega de documentação e formulário, conforme orientado; 4º Curso para pretendentes; 5º Entrevista com técnica responsável; 6º Sentença e inscrição do pretendente no Cadastro Nacional de Adoção; *(O processo pode ser acompanhado pelo site do TJ-PR.) 13 - POR QUE A CRIANÇA DEMORA TANTO PARA IR PARA A ADOÇÃO? De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 39 parágrafo 1º "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa..." Muitas crianças acolhidas não estão aptas à adoção. Pois, ainda mantêm vínculo jurídico com sua família de origem, isto é, o poder familiar não foi destituído. Somente, quando não houver mais possibilidade de reinserção familiar é que a criança ou o adolescente estará disponível para à adoção. 14 - POR QUE HÁ DEMORA PARA OS PRETENDENTES SEREM CONTEMPLADOS COM UM FILHO? Segundo o art. 50 do ECA, a autoridade judiciária em cada Comarca manterá um cadastro de pessoas interessadas em adoção, sendo que o art. 197-C alberga que sua convocação será feita de acordo com a ordem cronológica de habilitação e disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. Ocorre que a grande maioria dos pretendentes busca a adoção de crianças recém-nascidas, de cor de pele clara, declarando, ainda, a preferencia pelo sexo feminino e não aceitação de grupo de irmãos, fazendo com que a "fila" dos pretendentes aumente cada vez mais, em detrimento de crianças com mais idade, inter-racial, grupo de irmãos etc. Estes sim são os que mais necessitam de uma família, aguardando nas entidades de acolhimento a chegada de seus novos pais. 15 - É POSSÍVEL ALGUM INTERESSADO CONSEGUIR ADOTAR SEM ESTAR PREVIAMENTE CADASTRADO? Conforme art. 50, § 13º do ECA, existem 03 situações em que a adoção poderá ser deferida em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta lei: I – quando se tratar de pedido de adoção unilateral, por ex. padrasto adota enteado (a). II – quando for formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculo de afinidade e afetividade (tios, primos etc, lembrando que avô (a) não pode adotar). III – quando o interessado tiver a tutela ou guarda legal de criança maior de 03 (três) anos, desde que o lapso de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e que não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238. Este inciso foi inserido para coibir a adoção intuitu personae, em que os genitores tentam entregar seus filhos para determinados interessados, muitas vezes mediante promessa de pagamento. 16 - PODE ACONTECER DE OS PRETENDENTES NÃO SEREM CONTEMPLADOS COM ADOÇÃO? Sim, no caso de recusa sistemática, quando da apresentação da criança aos pretendentes, importará na reavaliação da habilitação concedida (art. 197-E, § 1º). Além, da ordem cronológica da habilitação, a indicação da criança aos pretendentes acontece de acordo com as características que estes declararam na entrevista e ante duas ou mais recusas faz-se necessário investigar se estão, realmente, dispostos a adotar. Muitos recusam as crianças e adolescentes por motivos diversos, geralmente, alegando falta de empatia, todavia, devemos lembrar que o amor não nasce do dia para a noite, a construção de um vínculo afetivo exige esforço, dedicação, trabalho e, sobretudo, tempo. Empatia é colocar-se no lugar do outro e nessa linha de raciocínio, na realidade, acontece à recusa, porque os pretendentes não tem simpatia pelas crianças e adolescentes. 17 - QUANDO E COMO REVELAR A ORIGEM DA ADOÇÃO À CRIANÇA? É direito de toda criança e/ ou adolescente conhecer sua história de origem. Ela deve ser dita em momento oportuno, respeitando sua etapa de desenvolvimento. O mais aconselhável é tratar com naturalidade a história de adoção desde o começo, trabalhando diariamente à quebra de preconceitos. O diálogo é a melhor opção, são os pais que devem tomar iniciativa em conversar sobre os conflitos que possam existir dentro da criança ou do adolescente. Pesquisas revelam que filhos adotivos, que conhecem sua história, desenvolvem uma maior autoestima e menor tendência a depressão. Uma forma simples, mas significativa é registrar a inserção da criança na nova família desde os primeiros momentos, com fotos, filmes etc. A revelação da origem da criança ou do adolescente não pode ser tratada como uma ameaça à estabilidade da família. 18 - QUAL O OBJETIVO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR? O acolhimento familiar ou família acolhedora tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e que por algum motivo precise se afastar do convívio familiar através de medida protetiva. A família acolhe em sua casa, por tempo determinado, uma criança ou adolescente que enfrente condições adversas. A criança acolhida não se torna "filho" daquele lar, mas recebe afeto e apoio desta outra família até que tenha condições de ser reintegrado à sua família biológica e à comunidade na qual estava inserida, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Daí a importância dessa modalidade que se insere como uma alternativa ao acolhimento institucional. Em outras palavras, acolher é receber em sua casa, por um tempo determinado, uma criança que precisa de amor, de cuidados e de muito carinho. 19 - O QUE É ADOÇÃO INTERNACIONAL? É chamada adoção internacional de crianças/adolescentes aquela feita por estrangeiros. No Paraná, a adoção internacional está condicionada à aprovação pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJA), à qual compete manter o registro centralizado de dados que conste: candidatos estrangeiros e sua avaliação quanto à idoneidade, crianças/adolescentes disponíveis para adoção internacional e agências de adoção autorizadas. 20 - O QUE É APADRINHAMENTO AFETIVO? É uma prática solidária de apoio afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de acolhimento e que não estão, necessariamente, à disposição para a adoção. Os padrinhos podem visitar seu afilhado no abrigo, comemorar seus aniversários, levá-lo a passeios nos fins de semana, levá-lo para seus lares nas férias, no Natal, orientar seus estudos. O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida de proteção à infância e à juventude, deve ser cuidadosamente acompanhado como um programa ou projeto cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de abrigos e instituições, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça, etc., em parceria com igrejas, universidades, organizações não governamentais, associações de moradores, empresas privadas, entidades ou associações nacionais e internacionais de apoio à infância, etc. 21 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE ADOÇÃO PRECOCE E ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM MAIS IDADE? Deve-se atentar que, tanto a adoção precoce como a adoção de crianças com mais idade, há necessidade de envolvimento dos pais adotivos. Sendo que, na adoção precoce há um minucioso trabalho em atender as necessidades básicas do bebê (trocar fraldas, dar mamadeira), já na adoção de crianças mais velhas esse trabalho mais meticuloso é feito na aproximação e criação de vínculos afetivos.

O REGRESSO

Depois de um longo tempo sem escrever,resolvi ativar novamente meu blog sobre adoção.Tenho postado bastante  no facebook em minha página Laços de ternura, mas acho o blog mais mais intimo, e vai de encontro a tantos casais, ou pessoas que estão interessadas particularmente nesse assunto.
Não tenho formação em direito, nem psicologia, nem em assistente social, minha bagagem é exclusivamente como mãe biológica e de uns oito anos atrás como mãe adotiva que sou.
para quem ainda não me conhece, tenho tres filhos biológicos e uma adotiva de 10 anos de idade, a Natacha .
O que sei sobre Adoção é fruto de 9 anos de participação do Grupo de apoio à Adoção Laços de Ternura, em Santo André, com ligação à Feasa.Lá debatemos assuntos referentes a adoção em todos os aspectos, judicial, psicológicos e assistenciais.
Nossas reuniões se realizama os sabados uma vez ao mês e para participar é só ligar para a Feasa e fazer a inscrição, não é cobrado nada para participar do grupo, o telefone da feasa é 44367477 ou 44323026.Nossas voluntárias são a Dra Shirley, advogada, a Maria Inês, assistente social, e a Kelly nossa psicóloga.Nosso grupo assim como todos os grupos de apoio à adoção são ligados a ANGAAD , postarei sempre que puder os artigos publicados por eles que são de relevante importância a esse assunto tão apaixonante que é a adoção.
Convido á todos aqueles pretendentes à Adoção, e mesmo aqueles que ainda estão em dúvida se adotam ou não a fazerem uma visita ao nosso grupo com a garantia de que serão algumas horas de muito esclarecimentos e de muita emoção.