quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Adoção- por Dr Sávio Bittencour

Por Sávio Bittencourt Promotor de Justiça – RJ
Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAD



Uma máxima muito ouvida pelos que enveredam no estudo do Direito da Infância e Juventude é que todas as regras desta disciplina são regidas por dois princípios nascidos com o Estatuto da Criança e do Adolescente. São eles o princípio da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança ou do jovem. Todos os discursos ouvidos na seara deste ramo do Direito mencionam, ainda que brevemente, estes dois princípios. E o que é um princípio?

Um princípio é uma norma jurídica emanada do corpo geral das regras, que apontam para o objetivo maior de um determinado diploma jurídico. É uma espécie de “moral da história”, a mensagem principal que um grupo de regras dá à sociedade, sempre apontando para a proteção de um determinado bem jurídico da sociedade. Assim, o princípio assume uma importância vital para o Direito, porque ele condiciona a interpretação das outras regras jurídicas. Em outras palavras, para ler um artigo de uma lei e compreender o mandamento que dele emana, é essencial saber qual o objetivo mais importante que aquele tipo de regra quer atingir. Com isso, se pode entender o alcance daquele artigo e como ele deve ser aplicado para proteger aquilo que tem valor para a sociedade.

Pois bem. O princípio da proteção integral sugere que a criança e o adolescente devem encontrar no poder público todo o apoio necessário para que seus interesses sejam atendidos, propiciando uma criação sadia e em condições de proporcionar a formação de seu caráter e personalidade. Destarte, se insere neste contexto a inclusão do atendimento em todas as necessidades, como alimentação, educação, vida familiar e social, dentre outras. A própria família da criança deve ser amparada através de uma rede de atendimento que lhe dê condições de criá-la com carinho e cuidado.

Já o princípio do melhor interesse coloca a criança ou o adolescente em um patamar de superioridade jurídica, quando seus interesses colidem com os de pessoas adultas, vale dizer, a proteção da criança determina que sejam contrariadas vontades e expectativas de adultos, ainda que sejam seus genitores e parentes. Esta prevalência se sustenta no fato de ser a criança e o adolescente uma em formação, que deve ser defendida com a urgência necessária para que tenha condições favoráveis de crescimento, enquanto ainda vive a infância ou a adolescência.

Desta forma, considerando-se que a Constituição Federal, em seu artigo 227, garante à criança o direito à convivência familiar e comunitária, uma missão para todos os integrantes da rede de atenção à criança é mantê-la em família, seja a sua de origem, quando tem as condições de afeto e cuidado para garantir seu desenvolvimento, ou colocá-la em família substituta, através da adoção.

Apesar da clareza meridional destes princípios, o preconceito demagógico que paira sobre alguns setores da rede acarreta o abando criminoso de crianças e adolescentes em abrigos, sob o argumento de que a reintegração familiar é uma obrigação inafastável. Sem opor qualquer embargo ao fato de que, sendo possível e conveniente para a criança, a reintegração deve ser tentada, é imperioso se registrar que uma reintegração desastrada e indevida acarreta mais danos para as crianças do que sua separação da família de origem, quando há a possibilidade da adoção por pessoas preparadas para criá-la e amá-la. Até mortes por esquartejamento já ocorreram quando imperou a demagogia contra o bom-senso.

Uma das últimas manifestações dessa corrente demagógica foi a inclusão no Projeto de Lei da Adoção, nos estertores de sua tramitação na Câmara dos Deputados, de um dispositivo proibindo a adoção de crianças filhas de adolescentes. O canto de sereia é o de sempre: o ideal é que a criança fique com sua mãe adolescente. Mas a realidade do mundo demonstra que este dispositivo traria uma situação de insegurança jurídica absoluta para a criança que teria que esperar até sua genitora completar a maioridade para ser colocado em adoção, caso sua mãe não angariasse condições para assumir seu papel de proteção ao filho.

Em outras palavras, ainda que a adolescente tivesse uma vida complicada, cedida aos vícios, prostituída, agressiva ou errática, ainda assim, uma criança inocente teria que se submeter ao risco de viver nessas condições ou ser colocada em uma instituição, para mofar e definhar psicologicamente enquanto as autoridades tentassem a improvável transformação de sua genitora. É cruel. Desrespeita o princípio do melhor interesse da criança já que esta passaria a ser refém dos interesses de uma adolescente. A criança é tratada como uma coisa, que pode ficar depositada ou exposta a comportamentos inadequados. Tudo em nome da grande demagogia que entorpece os espíritos daqueles que deveriam justamente defender os interesses das crianças.

Felizmente a regra não está em vigor e pode ser modificada ou vetada, ainda no processo legislativo. No sistema atual, a coragem e a vergonha na cara de Juízes e Promotores de Justiça vocacionados podem fazer com que a criança filha de adolescente possa ter a melhor solução para sua vida. Quando possível sua manutenção com sua genitora, por ser perceptível as condições de afeto e cuidado da família, essa solução é a mais acertada. Mas, verificada a situação de implausibilidade de qualquer recuperação da uma adolescente com desvios de conduta, a única possibilidade para defender os direitos da criança é disponibilizá-la para adoção, sem prejuízo da inclusão da adolescente nos tratamentos e atendimentos adequados. A criança em primeiro lugar!

Publicado em Sexta, 25 Janeiro 2013 10:27
Um problema, difícil de ser comprovado ou documentado em forma de estatística, tem preocupado a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal: a chamada “Adoção irregular”, que ocorre quando a criança, independente da idade, é entregue pelos pais, a outra pessoa, sem nenhum registro em cartório e comunicado à justiça.
Embora seja uma realidade 'silenciosa', a Vara suspeita de sua prática, justamente, pela ausência de comunicação formal, que, antes de 2009, acontecia com mais frequência.
“Antes da nova Lei, em novembro daquele ano, recebíamos pessoas querendo formalizar o procedimento de adoção. Aconteciam de quatro a cinco adoções regulares por semana”, explica Fátima Medeiros, assistente social da 2ª Vara da Infância, que tem como titular o juiz Sérgio Maia.
A nova Lei, citada pela assistente social, é a 1210, que ficou mais conhecida como Lei da Adoção, que regulamentou as regras para se evitar irregularidades e para preservar a criança que estava numa lista de espera, por exemplo.
“Hoje, toda adoção é feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção e obedece uma ordem cronológica. Mas, como, após a Lei, os comunicados deixaram de ser feitos, estranhamos muito esse silêncio e suspeitamos que haja sim, em Natal, uma prática de adoção irregular”, lamenta Fátima, ao citar um caso recente registrado pela Vara.
“A maternidade nos ligou dizendo que uma mãe iria dar o bebê para um parente adotar. Entramos, então, em contato com o pretendente à adoção, convocamos a comparecer à Vara e perguntamos se, de fato, como foi nos informado, ele era parente da mãe em questão. Mas, ele não era e informamos que, segundo a lei, isso não poderia ser feito”, comenta.
Fátima ainda explica que a adoção irregular não deve ser confundida com a chamada Adoção “à brasileira”, que acontece quando alguém vai em um cartório e comunica que a criança a ser registrada é filho, sem, de fato, ser. Uma realidade que tem desaparecido na capital, sendo mais comum no interior.
“Mas, não temos como precisar isso em números”, esclarece a assistente social, ao destacar que para o registro em cartório é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo, o DNV, dada pela maternidade. “Em Natal, é difícil um parto acontecer em casa. Algo bem raro”, diz.
Para a assistente social, o problema da adoção irregular pode gerar problemas sérios para a criança, como o abandono. “Isso ocorre porque a família que adotou não tem obrigação formal com o adotado, que, na adolescência, pode dar muito trabalho. É preciso uma campanha educativa, como a do cinto de segurança, por exemplo”, conclui.

Adoção à brasileira






 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS
Luciana Teles Silva

Em nosso país, infelizmente, não são poucos os casos nos quais crianças são adotadas sem a intermediação do Poder Judiciário; esta é a chamada adoção à brasileira. A adoção informal ou à brasileira constitui contravenção legal e, neste caso, pessoas que registram determinada criança como sendo seu filho biológico, sem que tenham sido por elas concebidas, cometem três tipos de infração: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica.
Muitas vezes, os pais adotantes desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do poder familiar.
Nenhuma adoção deve ocorrer sem conhecimento explícito das autoridades e fora das condições legais, pois os interesses das crianças e dos pais adotivos ou biológicos devem ser respeitados e levados em conta em um processo legal. Assim, mesmo tendo conhecimento das inúmeras complicações que a adoção à brasileira pode gerar para os pais adotantes, é comum a adoção deste procedimento.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão onde foi acolhido o pedido de reconhecimento de paternidade e maternidade de uma filha adotada à brasileira, tendo sido determinada a anulação do registro de nascimento para que os pais biológicos passassem a figurar como pais legítimos. Considerando-se a decisão, temos que nossos julgadores estão focados em preservar os interesses e o direito do filho adotado de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada de maneira brusca, sem o conhecimento do Judiciário e em desconformidade com a lei, preterindo os pais adotivos que não procederam à adoção correta e legal da criança.
Assim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça abre um leque muito grande para aqueles que têm conhecimento que foram adotados de maneira irregular, ou seja, adotados à brasileira, e sabem e/ou tem conhecimento de quem possam ser seus pais biológicos. Neste caso, o filho adotado à brasileira deve ingressar com a ação pertinente contra os pais biológicos, e caso a demanda seja julgada procedente, o filho adotado à brasileira poderá ter todos os seus direitos garantidos, principalmente os direitos hereditários, concorrendo em igualdade com todos os filhos dos pais biológicos.
Nota do Editor: Luciana Teles Silva (lucianateles@stoche.adv.br) é advogada do escritório Domingos Assad Stoche Advogados, de Ribeirão Preto (SP).

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Aumento de interessados em adoção que não ligam para a cor da pele






Como mostra os  dados do cadastro nacional de Adoção  houve uma mudança considerável nas preferências sobre crianças à serem adotadas no Brasil.
A cor da pele, a idade, e o sexo preferido pelos adotantes esta mudando muito. Há 10 anos atrás as preferências eram: a maioria dos casais queriam meninas, brancas e com idade entre 0 a 2 ou 3 anos.Mas esse quadro segundo o Cadastro nacional de Adoção está se transformando aos poucos.
Conforme reportagem do Jornal nacional do dia 15 de janeiro de 2013,  o numero de pessoas que não se importavam com a cor  da pele das crianças em dezembro de 2010 eram de 31 % agora já são quase de 40% e caiu também o numero de adotantes com preferência por crianças com menos de 1 ano de idade
.O brasileiro ainda não tem a consciência que abrigos não são vitrines de crianças, nossas crianças abrigadas fogem e muito do protótipo que os pais idealizam como filhos, loura, branca, olhos claros. Nosso país é uma mistura grande de raças, a grande maioria de  nossas crianças abrigadas tem descendencia negra.
Como disse o Juiz da Infância e Juventude Reinaldo Torres de Carvalho abrigo não é depósito de crianças, a criança loira de olhos azuis e cabelo encaracolado não tem na estante .O que existe são apenas crianças, algumas com vários irmãos, outras ainda bebes, algumas outras com algum tipo de deficiência física ou mental e o pior algumas já com mais idades em  que as chances de serem adotadas ficam cada dia mais difícil.
Existe também um outro grupo de crianças enchendo os abrigos do nosso país, filhos de pai e mãe usuário do crack, crianças essa que tem o mesmo direito á ter uma família substituta.
O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São paulo, Antônio Carlos malheiros diz que :" temos que começar uma nova campanha também em relação a essas crianças, senão nós vamos deixar que surja um novo grupo que será alvo de descriminação".
Quando conheci minha filha adotiva, me dirigi ao centro Técnico do Fórum , a assistente social ao saber a que criança me referia e olhando para mim , pele clara, cabelo loiro e olho verde me disse uma coisa que  me pareceu um pouco de preconceito e me chocou muito, ela me disse com  uma frase assim. " Ela tem traços negróides(palavra que nunca tinho ouvido), referindo-se ao tipo do nariz da Natacha, e a senhora tem que ter consciência que no futuro pode vir a ter um neto  negro".O meu amor pela minha filha, desde qual a conheci, jamais pesou devido a aquele cabelo escuro, todo encaracolado( como um anjo barroco), nem pela cor de sua pele, e muito menos pela sua afro descendencia.
Hoje já fazem 8 anos da Adoção  da minha filha, o amor cresceu muito e ela está integrada a nossa familia independente de tudo, È MINHA FILHA QUERIDA E AMADA.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A MAIOR AVENTURA DO MUNDO


 Um estava na barriga da mãe, se formando e esperando a hora certa de nascer. A outra, em algum lugar do mundo, mas ali por perto, numa outra barriga de uma mulher que eu não conheço, também se preparava para vir à vida cá fora. Eu, de minha parte, vivia duas expectativas: a de ser pai pela segunda vez e a de procurar uma criança para adotar
e ser pai por uma terceira vez..., tudo ao mesmo tempo.

Talvez isso pareça ao leitor uma coisa estranha. E realmente é. Mas é a minha história, tal qual a vivi para dar testemunho desta imensa aventura amorosa. Um sujeito com um filhinho de três anos, uma esposa grávida e a busca por uma adoção. Não há explicação no campo do senso comum, das coisas como geralmente são ou como deveriam idealmente ser. Havia apenas essa vontade – densa, forte, irriquieta – no peito do jovem casal que em segredo conjurava contra a opressão de sempre ter que tomar decisões lógicas, prudentes e previsíveis, à luz de um mundo aborrecido e modorrento ao qual não desejavam pertencer.

E assim começou a grande aventura: uma busca por crianças disponíveis para adoção. Naquela época as coisas não eram disciplinadas como hoje. Não havia fila de adotantes em algumas cidades, nem cadastros unificados. Celular e internet eram novidades ainda em implantação e de pouca valia para fins de informações e contatos consistentes. Em pensar que isso aconteceu há apenas 15 anos! Parece que escrevo sobre a idade média. A procura era pulverizada por comarcas e abrigos.

Foi assim que, enquanto o menino crescia no conforto da barriga da mãe, acarinhado, chegou a informação sobre uma menina morena, disponível para adoção em Macaé, com uns quatro meses de vida. Preparei tudo para a viagem, combinei com meu advogado e avisei ao povo do Fórum local que estaria lá no dia seguinte para pedir a guarda da criança. Tudo certo, tudo perfeito, tudo combinado. Até um telefonema que recebi no início da noite: era um amigo do Fórum de Macaé, avisando que as pessoas que abrigaram provisoriamente a menina tinham ingressado com o pedido de adoção dela. Fiquei desapontado por uns instantes, mas pouco depois entendi que ser pai dela não era minha missão. Deus tinha outro plano para mim. Fui dormir em paz, sem deixar de beijar a barriga – já bem grande - com meu filhinho dentro. Era a noite do dia 24 de agosto de 1997.

O plano de Deus, que eu intuía que existia, mas não entendia, continuou naquele instante. Em alguma parte daquela cidade, a minha cidade, naquela mesma noite nascia uma menina mulata com olhos amendoados, deixada no Hospital por alguém não identificado. Minha sogra, que não sabia concretamente do meu plano ambicioso de paternidade múltipla – mas desconfiava de alguma coisa – ficou sabendo que o neném nascido em Valença fora deixada no Hospital e, chegando à minha casa na hora do café da manhã do dia seguinte, deu com língua nos dentes, sem saber que havia sido escolhida como anjo anunciador.

Peguei o jipe branco e me meti na estrada de terra. Havia um encontro marcado para mim com uma pessoa que me pertencia – e eu a ela – sendo imperioso que eu a encontrasse e a trouxesse para minha vida definitivamente. Com a desenvoltura de um cavalheiro medieval fora de época mergulhei neste sonho, desperto, vivo, inteiro. Como não havia fila de espera, nem notícia da família biológica da criança, meu pedido de guarda para fins de adoção, batido à máquina de escrever nas dependências da OAB por minha esposa advogada, foi acolhido pelo Juiz da Comarca. Fui então ao encontro da médica pediatra que recebera a criança em seu plantão, para obter sua alta e receber informações sobre os cuidados que teria que ter com o neném. Encontrei uma mulher incrível, competente e amorosa, inspirada pelo seu próprio nome, Maria da Glória, que me recebeu carinhosamente, prescrevendo remédios, incentivando meus passos com seu sincero sorriso. Estava eu pronto para o grande encontro.

Veja o querido leitor a cena com os olhos de seu próprio coração: um casal jovem, a mulher grávida de oito meses com um tremendo barrigão. Adentram ao hospital e logo são levados ao berçário, donde se defrontam com alguns bebês em incubadoras, todos prematuros, alguns com soro. Cheguei a pensar que a minha filha estava por ali. Mas eis que me surge a enfermeira, vindo do interior do berçário, com um neném enroladinho num pano com estampas de bichinhos, com tamanho próprio das crianças nascidas no tempo certo. Era um charutinho enroladinho com gente dentro. Uma mulatinha com olhos amendoados que veio para o meu colo, recostou-se no meu peito palpitante e desde aquele dia ali ficou. Não há idioma com palavras suficientes para descrever o que se sente quando se tem a coragem de viver grandes amores, de seguir o destino com seu quebra-cabeça intrigante. A cada vez que volto a esta história encontro uma forma de expressão diferente do mesmo vulcão de energia que explodiu naquele momento e me transformou em outra pessoa. Ela tinha o DNA da minha alma.

Saímos dali causando grande estranheza na gente de Valença: uma mulher grávida carregando um bebê no colo, acompanhada de um pai com cara de bobo. Será que estariam nascendo crianças a prestação? Estranheza maior foi a que passamos a viver quando Pedro resolveu nascer vinte dias depois, branco, com cara de português, risonho e safado. Tínhamos gêmeos bem originais, da cor do Brasil, uma negra e um branco, uma mulata e um portuga, lado a lado, nos carrinhos pelas praças, depois nos colégios, lanchonetes e festas. Irmãos de verdade, que o destino me trouxe.

Pedro veio numa torrente de alegria. Veio como expressão da generosidade de dividir nossas atenções com sua irmã, acompanhado neste gesto pelo irmãozinho mais velho João de três anos, que recebeu os gêmeos do coração em seu próprio coração, fazendo deles um motivo de felicidade. Era como se tudo fosse previsível e planejado. Entendi com o exercício do amor pacifica as relações e as coloca em um nível acima dos egoísmos e das competições. Nas relações familiares sempre podemos recorrer a esta fonte divina de soluções, o amor em exercício, o amor que se escolhe sentir e efetivamente se sente. Pedro, com suas risadas intermináveis e sua evidente molequice acabou por me mostrar um lado divertido da vida que eu por natureza relegava a segundo plano, me tornando um sujeito que se leva a sério demais. Pedro gosta de rir e fazer rir. As pessoas divertidas são as mais necessárias para enfrentar os desafios do mundo, porque têm o poder de transcender as formalidades excessivas, às amarras da sisudez poseur, e buscar as soluções mais criativas para a felicidade. Pedro risada-abençoada. Pedro tem o DNA da minha alma, além de uma cara engraçada parecida com a minha.

Pois isso se deu há exatos quinze anos. Nesta exata hora que teclo estas palavras estava eu indo para o Hospital pegar Ana e fazer dela o meu destino. Daqui a uns dias, completa também quinze anos do momento em que fui para hospital para Pedro nascer e me mostrar como o mundo era bem melhor do que eu acreditava. Uma epopéia pessoal, que pode parecer simples a quem lê, mas que foi de uma intensidade anímica avassaladora para este simples mortal. Meus gêmeos, meus filhos queridos, estrelas de minha constelação afetiva que ilumina todos os meus dias, agora mocinhos de quinze anos. Obrigado, Deus, Obrigado


Este casal Dra Barbara e Dr Sávio sao os idealizadores do Grupo de Apoio à Adoção Quintal de Ana, eu os conheci na festa de 10 anos do grupo a que já citei aqui Laços de Ternura em Santo André, os dois são admiráveis não  só pela adoção que fizeram, mas pela causa que eles defendem.Eles vestem a camisa da ADOÇÃO na sua essencia, a fala de ambos é algo indescritível falam fundo na nossa  alma.PARABÉNS AOS DOIS

domingo, 13 de janeiro de 2013

A decisão em adotar um filho

Se está pensando em ter filhos, e o caminho escolhido for a adoção, o primeiro é informar-se acerca dos trâmites que terá que realizar.
Desde o ponto de vista jurídico, a adoção se trata de um conjunto de direitos e obrigações derivados do processo e a situação de filiação que se estabelece entre uma família e outra pessoa. Mas é um erro pensar somente nos trâmites e em tudo o que acarreta a parte burocrática. O mais importante é a decisão e a segurança que deve ter para dar este passo tão importante. Adotar ou ter um filho biológico é o mesmo. Diferem-se somente no relacionado à burocracia e ao tempo.

Filho adotado

Se vai adotar um filho, seguramente pensarás uma ou outra vez em: como vai reagir seu filho ou sua filha? que cuidados especiais necessitará? como será seu primeiro encontro com ele ou ela? Adotado ou biológico, um filho muda a vida dos pais. Sua vida experimentará uma mudança radical; haverá um menino ou uma menina que agora te espera em casa e depende absolutamente de você. Adotado ou não, as crianças precisam de muito amor, e como todos terão o direito de conhecer sua identidade e suas origens, no momento certo.
Para alguns, ter um filho adotado significa um ato de solidariedade. Mas para outros, e muitos felizmente, representa apenas uma forma, um caminho escolhido para serem pais e formarem uma família. O que deve estar claro é que um filho será sempre um filho, seja qual tenha sido o lugar ou a circunstância do seu nascimento.
Brasileiro nascido em 1986 e levado para Israel por traficantes de bebês procura por sua família biológica, que pode estar em Pelotas. O caso do jovem Ron é o mesmo de dezenas de crianças levadas dos três Estados do Sul, nos anos 80.
O drama foi retratado em série de reportagens do Diário Catarinense, ...jornal do Grupo RBS sediado em Florianópolis. A repórter Mônica Foltran viajou a Israel e contou a história de jovens brasileiros que foram alvo do contrabando.
Até uma década atrás, o jovem morador de Israel Ron Yehezkel acreditava saber quem era. Hoje, espera descobrir isso no Rio Grande do Sul. Ele busca, a mais de 11 mil quilômetros de sua casa, respostas para indagações que lhe afligem desde quando descobriu ser adotado.
Ele é um dos milhares de bebês brasileiros que abasteceram um esquema de tráfico de recém-nascidos em meados dos anos 80 — e que hoje, adultos, sofrem com o desconhecimento sobre o próprio passado e tentativas frustradas de localizar e reencontrar os pais biológicos.
O drama desses órfãos, que eram buscados principalmente nos Estados do Sul devido à oferta de crianças com pele clara ao gosto dos europeus, foi revelado por uma série de reportagens publicada desde o domingo passado até este sábado no jornal Diário Catarinense, do Grupo RBS.
A apuração jornalística realizada pela repórter Mônica Foltran e pelos fotógrafos Guto Kuerten e Julio Cavalheiro localizou um grupo de emigrados em Israel, principal destino do mercado humano criado por quadrilhas especializadas que se estima terem remetido cerca de 10 mil brasileiros para a Europa entre 1985 e 1988.
Um dos bebês exportados é o estudante de Direito Ron Yehezkel, nascido Ron Lemos em 1º de setembro de 1986 na cidade gaúcha de Pelotas, segundo o que indicam seu passaporte, a certidão de nascimento e os papéis de adoção. Mas até completar 15 anos, idade em que os israelenses recebem um documento nacional de identificação, Yehezkel nem sequer sabia que havia nascido no Brasil.
A crescente desconfiança de que era adotado foi confirmada quando encontrou no quarto dos pais os papéis do registro em cartório oficializando sua entrega por parte da mãe biológica para a família europeia.
— Eu criei coragem para confrontar meus pais sobre esse assunto, e eles admitiram que eu sou adotado. Mas, até hoje, não querem cooperar, contar mais coisas — diz Yehezkel, em entrevista concedida por e-mail desde sua casa em Haifa, Israel.
Seu maior interesse, no momento, é encontrar sua família de sangue. Uma pista surgiu em março, quando uma moradora de Pelotas, Ceci Gomes da Silva, 68 anos, viu uma foto de Yehezkel em um jornal local e o achou parecido com um filho seu, também adotado.
Imaginou que a mesma mulher de quem adotou seu bebê poderia ser a mãe biológica do rapaz de Israel. Por e-mail, Ceci e familiares mantêm contato com o estudante. Foram enviadas para ele fotos de um suposto irmão, Giovane Gomes da Silva, 30 anos, que trabalha como segurança na Capital.
— Vejo algo nos olhos dele que se parece com os meus. Gostaria de fazer um teste de DNA e, caso positivo, estaria disposto a viajar ao Brasil para conhecê-los —