segunda-feira, 27 de maio de 2013

Dia Nacional da Adoção(Diario da Adoção)

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO
No dia 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção, instituído pela Lei Federal 10.447, de 9 de maio de 2002. A propósito da data, são realizados encontros, debates e muitas entrevistas sobre o tema.
Ao contrário do que muita gente acredita, existem mais famílias interessadas em adotar do que crianças para adoção. A proporção atual no cadastro de adoção do DF é de 35 famílias para cada criança na faixa etária mais desejada (menores de 5 anos). Hoje apenas 11% dos habilitados no DF declaram aceitar crianças entre 6 e 11 anos de idade, e não há famílias habilitadas com disponibilidade para adolescentes.
A adoção é medida excepcional e só deve ocorrer na impossibilidade de a criança ou o adolescente ficar aos cuidados de sua família biológica. Motivos socioeconômicos não são suficientes para destituir o poder familiar e o Estado deve fornecer, por meio de seus programas sociais, apoio às famílias que queiram se responsabilizar por seus filhos.
São poucas as crianças disponíveis para adoção e nem todas encontrarão lares adotivos. Ser portadora de problemas de saúde ou deficiências, ter idade acima dos 6 anos e pertencer a grupo de irmãos podem ser fatores que dificultam a adoção de uma criança pela ausência de interessados em adotá-la.
Essa realidade reflete mais o desejo e as limitações do ser humano do que seu valor. O fato de uma criança ou um adolescente que cresce em uma instituição de acolhimento não ter sido adotado não significa que não tenha valor ou não possa ser um bom filho. Uma criança mais velha pode sim aprender uma nova cultura e constituir laços amorosos fortes com seus novos pais. Irmãos já são uma família e podem juntos completar outra família.
Preconceitos e medos dos interessados em adotar muitas vezes impedem um encontro de amor que seria possível. Adotar pode ser comparável à tarefa de enraizar um broto que veio de outra árvore em uma nova árvore. Quem adota deve ter um tronco e raízes propícias ao novo enraizamento. É preciso que aceite essas novas raízes e as trocas que ocorrerão. É um processo de aceitação e mudança mútua. Propiciar e proteger esse processo nos momentos iniciais é tarefa dos órgãos técnicos e da equipe interprofissional das varas da infância e juventude, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 50, 150 e 151).
Comemorar o Dia Nacional da Adoção é em certo sentido celebrar a vida que segue com encontros e desencontros amorosos, possibilidades, desafios, novos começos.
Niva Maria Vasques Campos, psicóloga e supervisora substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/supervisora-da-vij-escreve-artigo-sobre-adocao
SUPERVISORA DA VIJ ESCREVE ARTIGO SOBRE ADOÇÃO 
23/05/2013
por SECOM/VIJ
Com o objetivo de levantar reflexões tendo em vista o Dia Nacional da Adoção, a psicóloga e supervisora substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Niva Campos, escreve artigo sobre o tema. Confira.

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO 
No dia 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção, instituído pela Lei Federal 10.447, de 9 de maio de 2002. A propósito da data, são realizados encontros, debates e muitas entrevistas sobre o tema. 
Ao contrário do que muita gente acredita, existem mais famílias interessadas em adotar do que crianças para adoção. A proporção atual no cadastro de adoção do DF é de 35 famílias para cada criança na faixa etária mais desejada (menores de 5 anos). Hoje apenas 11% dos habilitados no DF declaram aceitar crianças entre 6 e 11 anos de idade, e não há famílias habilitadas com disponibilidade para adolescentes. 
A adoção é medida excepcional e só deve ocorrer na impossibilidade de a criança ou o adolescente ficar aos cuidados de sua família biológica. Motivos socioeconômicos não são suficientes para destituir o poder familiar e o Estado deve fornecer, por meio de seus programas sociais, apoio às famílias que queiram se responsabilizar por seus filhos. 
São poucas as crianças disponíveis para adoção e nem todas encontrarão lares adotivos. Ser portadora de problemas de saúde ou deficiências, ter idade acima dos 6 anos e pertencer a grupo de irmãos podem ser fatores que dificultam a adoção de uma criança pela ausência de interessados em adotá-la. 
Essa realidade reflete mais o desejo e as limitações do ser humano do que seu valor. O fato de uma criança ou um adolescente que cresce em uma instituição de acolhimento não ter sido adotado não significa que não tenha valor ou não possa ser um bom filho. Uma criança mais velha pode sim aprender uma nova cultura e constituir laços amorosos fortes com seus novos pais. Irmãos já são uma família e podem juntos completar outra família. 
Preconceitos e medos dos interessados em adotar muitas vezes impedem um encontro de amor que seria possível. Adotar pode ser comparável à tarefa de enraizar um broto que veio de outra árvore em uma nova árvore. Quem adota deve ter um tronco e raízes propícias ao novo enraizamento. É preciso que aceite essas novas raízes e as trocas que ocorrerão. É um processo de aceitação e mudança mútua. Propiciar e proteger esse processo nos momentos iniciais é tarefa dos órgãos técnicos e da equipe interprofissional das varas da infância e juventude, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 50, 150 e 151). 
Comemorar o Dia Nacional da Adoção é em certo sentido celebrar a vida que segue com encontros e desencontros amorosos, possibilidades, desafios, novos começos. 
Niva Maria Vasques Campos, psicóloga e supervisora substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/supervisora-da-vij-escreve-artigo-sobre-adocao

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