Publicado em Sexta, 25 Janeiro 2013 10:27
Um problema, difícil de ser comprovado ou documentado em forma de
estatística, tem preocupado a 2ª Vara da Infância e da Juventude de
Natal: a chamada “Adoção irregular”, que ocorre quando a criança,
independente da idade, é entregue pelos pais, a outra pessoa, sem nenhum
registro em cartório e comunicado à justiça.
Embora seja uma
realidade 'silenciosa', a Vara suspeita de sua prática, justamente, pela
ausência de comunicação formal, que, antes de 2009, acontecia com mais
frequência.
“Antes da nova Lei, em novembro daquele ano, recebíamos
pessoas querendo formalizar o procedimento de adoção. Aconteciam de
quatro a cinco adoções regulares por semana”, explica Fátima Medeiros,
assistente social da 2ª Vara da Infância, que tem como titular o juiz
Sérgio Maia.
A nova Lei, citada pela assistente social, é a 1210,
que ficou mais conhecida como Lei da Adoção, que regulamentou as regras
para se evitar irregularidades e para preservar a criança que estava
numa lista de espera, por exemplo.
“Hoje, toda adoção é feita por
meio do Cadastro Nacional de Adoção e obedece uma ordem cronológica.
Mas, como, após a Lei, os comunicados deixaram de ser feitos,
estranhamos muito esse silêncio e suspeitamos que haja sim, em Natal,
uma prática de adoção irregular”, lamenta Fátima, ao citar um caso
recente registrado pela Vara.
“A maternidade nos ligou dizendo que
uma mãe iria dar o bebê para um parente adotar. Entramos, então, em
contato com o pretendente à adoção, convocamos a comparecer à Vara e
perguntamos se, de fato, como foi nos informado, ele era parente da mãe
em questão. Mas, ele não era e informamos que, segundo a lei, isso não
poderia ser feito”, comenta.
Fátima ainda explica que a adoção
irregular não deve ser confundida com a chamada Adoção “à brasileira”,
que acontece quando alguém vai em um cartório e comunica que a criança a
ser registrada é filho, sem, de fato, ser. Uma realidade que tem
desaparecido na capital, sendo mais comum no interior.
“Mas, não
temos como precisar isso em números”, esclarece a assistente social, ao
destacar que para o registro em cartório é preciso apresentar a
Declaração de Nascido Vivo, o DNV, dada pela maternidade. “Em Natal, é
difícil um parto acontecer em casa. Algo bem raro”, diz.
Para a
assistente social, o problema da adoção irregular pode gerar problemas
sérios para a criança, como o abandono. “Isso ocorre porque a família
que adotou não tem obrigação formal com o adotado, que, na adolescência,
pode dar muito trabalho. É preciso uma campanha educativa, como a do
cinto de segurança, por exemplo”, conclui.
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