domingo, 3 de março de 2013

Um filho nasce, quando o coração de uma mãe resolve parir.”

“ Foi essa frase que veio em minha mente depois de reunir todas as informações que colhi para escrever essa matéria sobre o Dia Nacional da Adoção. Entrevistei mães, estudei leis e li diversos outros textos que abordam esse tema. Depois de mergulhar a minha mente de mãe dentro desse universo, descobri que o nosso bebe não é gerado pelo nosso ventre e sim, pelo nosso coração. Hoje no Brasil milhares de crianças e adolescentes estão esperando não apenas por um lar, mas também por educação, carinho e proteção. De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), divulgado em setembro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 4.856 crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil e mais de 27 mil pretendentes interessados em adotar. A Mãe Amiga, Flavia Borges, de 37 anos foi uma dessas pretendentes. Depois de sete anos fazendo tratamento para engravidar e sem obter sucesso, Flávia e o marido decidiram pela adoção. Naquela época o processo era muito mais lento que atualmente e, a pedagoga, precisou buscar os filhos no estado do Acre, onde o número de pessoas querendo adotar era menor que de São Paulo. Em Dezembro de 2006 recebeu a primeira notícia sobre o nascimento de uma possível filha adotiva. O casal ficou radiante. Mas, depois de um mês, a mãe biológica desistiu de entregar a menina. Eles não desistiram. Em Janeiro de 2007 a família recebeu mais um chamado. Dessa vez o coração da Flavia “pariu”. O pequeno Samuel foi o primeiro filho adotivo do casal. Hoje com 5 anos, ele senta ao lado da sua irmã Karina, uma menina charmosa de 2 anos que também foi adotada pelo casal em setembro de 2009, para explicar a ela como é bom “escolher os pais que vai querer”. Hoje, Flávia abriu novamente o seu coração, mas agora para contar para as mães do Grupo Mães Amigas, como foi essa história. 1. QUAIS FORAM AS DIFICULDADE QUE VOCÊ ENCONTROU DENTRO DO PROCESSO DE ADOÇÃO? Creio que foi a burocracia do processo, pois nós, como casal, já tínhamos firme a decisão, mas a burocracia, com tamanha demora e infinitas entrevistas e documentos cansam bastante. 2. COMO FOI FEITA A ESCOLHA DA CRIANÇA? Engraçada esta pergunta. Durante o processo você recebe uma ficha onde você literalmente "escolhe" o sexo, a cor da pele, dos olhos, do cabelo, se quer cabelo liso ou cacheado, ou negritício, idade, se aceita doença leve ou mais grave. Fiquei horrorizada, pois quando você engravida não dá para escolher nada, nem se nascerá saudável. Em nosso coração, queríamos “ser pais” e isto nos bastava. Apenas colocamos que queríamos de zero a um ano e doenças tratáveis. 3. COMO FOI RECEBER A NOTÍCIA QUE A MÃE BIOLÓGICA, DA PRIMEIRA POSSÍVEL FILHA ADOTIVA, NÃO QUERIA MAIS ENTREGAR A CRIANÇA? Foi horrível! Foi como um aborto. Agente cria expectativas, sonha e depois isso não se concretiza. Foi muito ruim! 4. QUANTO TEMPO LEVOU PARA VOCÊ CONSEGUIR ADOTAR UMA CRIANÇA? Como meu processo foi feito em 2004, antes do Cadastro Nacional Unificado de Adoção, tínhamos a autonomia de enviar cópias do processo para outros Estados e fizemos isso. Enviamos mais de 100 cópias para várias cidades do Brasil, inclusive do Acre (onde meus filhos nasceram). Lá ficamos 4 meses na fila. (final de 2006). Aqui no Estado de São Paulo ainda não fomos chamados até hoje! Então, ficamos quase 3 anos na fila! 5. UMA DAS DÚVIDAS MAIS COMUNS NOS É A FORMA QUE A ADAPTAÇÃO É FEITA. COMO FOI ESSA FASE PARA VOCÊ? Não passamos por isso, pois os meus dois filhos foram adotados recem nascidos e já o levamos para casa assim que nos avisaram de seus nascimentos. E estávamos tão ansiosos pela chegada deles, pois era exatamente o que queríamos. 6. COMO É DADA A NOTÍCIA? COMO FOI A SUA REAÇÃO? Uma mistura de medo, ansiedade, alegria, choro. Telefonaram-nos e choramos muito, agradecidos a Deus pelo benção dada a nós! 7. COMO FOI O PRIMEIRO DIA EM QUE VOCÊ O (A) VIU? Com o Samuel, fui primeiramente sozinha e demorou 2 dias (de avião, tá? Por que barco demoraria 5 dias) para chegar até a cidade onde ele nasceu (próximo a Bolívia). Imagina meu coração dentro daquele avião, sozinha... Quando cheguei lá, nem deu tempo de lavar as mãos, tipo parto mesmo, o colocaram no meu colo e disseram "Esse é seu filho!". Meu Deus... Pirei e me apaixonei na hora!!! Já a Karina, estávamos muito ansiosos também e legal foi a participação do Samuel no processo pois ele foi junto e pudemos reviver com ele sua história, e ele estava tão ansioso com a chegada da irmãzinha que foi o primeiro a pegá-la. Participou até da audiência! Tínhamos nosso príncipe e nossa princesa. 8. COMO FOI O PRIMEIRO DIA/ SEMANA DENTRO DE CASA? Quando chegamos aqui em Paulínia, o Samuel ficou doente (malária) e ficou 4 dias internados na PUCC (tinha 12 dias). Então, imagina nosso coração e cabeça. Quando fomos efetivamente para casa, ficamos muito felizes e a semana foi de readaptação de vida da família, agora como pais. Já a Karina foi tranqüila, pois já sabíamos o que nos esperava. 9. COMO FOI A ADAPTAÇÃO COM A FAMÍLIA? Muito tranqüila e feliz. Todos estavam muito ansiosos com a chegada deles. E também a adoção sempre foi um assunto muito tranqüilo para nossa família, pois temos outros casos de adoção na minha família e do meu marido. Tanto eu, quanto o meu marido já desejávamos adotar. 10. VOCÊ ENCONTRA DIFICULDADES POR SER UMA MÃE ADOTIVA? PORQUE? Nenhuma. Sabe... eu sempre quis ser mãe, independente de como meus filhos nascessem. E com certeza, o Samuel e a Karina realizaram (e continuam realizando) meu maior sonho! 11. MUITAS MÃES ADOTIVAS FALAM DE PRECONCEITOS? VOCÊ SOFRE OU JÁ SOFREU? Infelizmente, muitas pessoas tratam adoção como um ato de piedade, de ação social e de caridade. Crianças não se "pega para criar". Animal sim. ADOÇÃO É UMA ATO DE AMOR!!!. Criança foi feita para ser amada, cuidada!!! Engraçado é que as pessoas, quando descobrem que sou mãe adotiva dizem que sou corajosa, ou super heroína ou com cara de piedade. Levo numa boa pois sei que não é nada disso. Sou mãe como qualquer outra!!!! E o que realmente importa é o que eu e meu marido pensamos e sempre tratamos a adoção com muita naturalidade. 12. RELATE AQUI UM MOMENTO MUITO ESPECIAL COM OS SEUS FILHOS. PODE SER UM DIA. UM PRESENTE OU ALGUM ACONTECIMENTO QUE FICOU REGISTRADO NO SEU CORAÇÃO DE MÃE. Um dia, o Samuel estava desenhando na sala. De repente, parou e perguntou: "Mãe, foi você que me escolheu? ". Meu coração parou na hora e respondi: "Não, foi você que escolheu o papai e a mamãe”. AI, ele virou e disse: “ Verdade? Eu fiz uma ótima escolha então!". Me deu um beijo e eu me acabei em chorar. Me emociona também ver o Samuel lendo uma historinha (Faltava Você, da editora Mundo Cristão) para a irmã, contando como foi que ela nasceu e chegou até a nossa família. Amo demais meus tesouros. A nova Lei Nacional da Adoção foi sancionada em 2009 para agilizar os processos que envolvem a adoção e impedir que essas crianças permaneçam mais de dois anos em serviços de acolhimento institucional ou familiar, públicos ou não.Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28).Conforme as informações do cadastro do CNJ, o perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. SEGUE AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES (DADOS DO SITE WWW.SENADO.GOV.BR) QUEM PODE ADOTAR? Desde que possam oferecer as condições necessárias para uma vida digna, podem adotar crianças e adolescentes: Todo adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade; Todo casal, unido por casamento civil ou que viva em união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior; Casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas; O padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a); Tios e primos do adotando. 2. QUEM NÃO PODE? Aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos; Duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando. 3. QUAIS CRIANÇAS PODEM SER ADOTADAS? Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que uma sentença judicial tenha declarado sem família pode ser adotado(a). 4. COMO FAZER PARA ADOTAR? O primeiro passo é ir pessoalmente ao Juizado da Infância e da Juventude mais próximo, com um documento de identidade e um comprovante de residência. Em geral, as varas atendem das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Nesse primeiro contato é fornecida uma lista de documentos a serem entregues, são explicados os procedimentos e esclarecidas as primeiras dúvidas. Em caso de adoção de criança específica, a inscrição é dispensada e os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública, ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude, caso tenham contratado um advogado particular. 5. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS USADOS PARA APROVAR O ADOTANTE? O estudo feito por psicólogos e especialistas leva em conta todos os aspectos da vida da família ou pessoa que deseja adotar, para diminuir o risco da não adaptação, tanto da criança quanto da família. 6. SOU OBRIGADA A ACEITAR A PRIMEIRA CRIANÇA QUE A MIM FOR APRESENTADA PELA VARA DA INFÂNCIA? Não. Você vai ser chamado para conhecer o histórico e o perfil da criança e decidir se quer conhecê-la pessoalmente. Se quiser, irá conhecê-la no abrigo e, dependendo da idade dela, deverá passar por um período de aproximação por meio de visitas regulares. Havendo empatia, você poderá levá-la para alguns passeios fora do abrigo e até para um período de convivência em casa, chamado de guarda. Caracterizado o vínculo, a adoção será concretizada. Caso a empatia não se estabeleça nos primeiros contatos, a pessoa está livre para continuar aguardando por outra indicação. Vale destacar, porém, que de acordo com a Nova Lei de Adoção, a recusa sistemática às indicações feitas pela vara da infância pode levar a uma reavaliação da habilitação do candidato. 7. É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ADOTAR? Para os que se inscreverem no programa de adoção, não. O Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo, oferecendo advogado gratuito, independentemente da renda dos adotantes. 8. QUANTO TEMPO DEMORA A ADOÇÃO? O tempo varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se oferece para adotar e o fluxo de chegada de crianças para adoção. Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses. 9. QUALQUER PESSOA TEM ACESSO AO PROCESSO? Não. Todo o processo de adoção corre em segredo de Justiça e somente os candidatos têm acesso às informações. A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes. 10. COMO FICA O REGISTRO DA CRIANÇA? Quando possível, a criança tem que ser registrada em no-me dos seus pais biológicos. Quando o processo de adoção é concluído, o registro original é cancelado e é feito um novo, com todos os dados indicados pelos adotantes. Não pode cons-tar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção. 11. EXISTE LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE ADOÇÃO? Sim. Todas as mulheres registradas na previdência social (INSS) que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade. Se a criança tiver até um ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre um e quatro anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02). 12. PODE-SE REGISTRAR UMA CRIANÇA ADOTADA COMO FILHO SEM RECORRER AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE? Não. Isso é crime punido com dois a seis anos de reclusão. Além disso, o registro de nascimento pode ser cancelado, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança. 13. CASO ALGUÉM ESTEJA COM UMA CRIANÇA QUE NÃO FOI ADOTADA LEGALMENTE, O QUE FAZER? A pessoa ou casal deve contratar advogado, ou solicitar um à defensoria pública, e entrar com processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os pais biológicos da criança, que serão ouvidos no processo. 14. PODE-SE DESISTIR DA ADOÇÃO? Não. A adoção é irrevogável, exceto se feita fora da lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e estão, do ponto de vista legal, totalmente desligados da família biológica. 15. COMO ENTREGAR UMA CRIANÇA PARA ADOÇÃO? Toda mãe tem o direito de desistir da maternidade. Não há punição para quem desiste, basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. Já abandonar uma criança, mesmo que com outras pessoas, é crime. O jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado, ao qual cabe assistir à mãe, ajudando-a a decidir sem pressões ou interesses que não o bem-estar da criança. FELIZ DIA NACIONAL DA ADOÇÃO! Parabéns a todas as mães (e pais) que são capazes de transformar a vida de uma criança... Seja ela gerada pelo ventre ou pelo coração. http://www.maesamigas.com.br/
Postado por Silvana do Monte Moreira

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