PASSO 1: VISITE UMA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos: – RG – Comprovante de residência
PASSO 2: AGENDE UMA ENTREVISTA COM O SETOR TÉCNICO E VERIFIQUE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são: – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento – Cópia do RG – Cópia do comprovante de renda mensal – Atestado de sanidade física e mental – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de antecedentes criminais
PASSO 3: A ENTREVISTA.
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
PASSO 4: A APROVAÇÃO DA FICHA.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO
QUEM PODE ADOTAR?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
QUEM NÃO PODE ADOTAR?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
QUEM PODE SER ADOTADO?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
OUTROS DETALHES:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
POSSO REGISTRAR COMO MEU FILHO UMA CRIANÇA NASCIDA DE OUTRA PESSOA?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes.
Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Texto retirado do ótimo: Observatório da Infância.
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