terça-feira, 4 de setembro de 2012
ANGAAD (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO), entidade civil sem fins lucrativos responsável pela representação nacional de mais de 100 Grupos de Apoio à Adoção espalhados por todas as regiões do Brasil, coordenadora do Movimento Nacional de Apoio à Adoção, no Brasil, teve o papel fundamental de despertar os Poderes Constituídos para a realidade do abandono e institucionalização indiscriminados e de longa duração de crianças e adolescentes que se encontravam em verdadeira condição de indignidade humana, privados de seu d
Aireito fundamental à convivência familiar.
Tais crianças e adolescentes foram por longos anos negligenciados pelos atores responsáveis pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se quedaram inertes na definição da situação jurídica dessas crianças e adolescentes institucionalizados, isto é, não foram céleres em avaliar e promover a reintegração à familia de origem ou a colocação em família substituta, através da adoção, dos mesmos, permitindo que tais crianças e adolescentes completassem anos e anos de vida nas instituições de abrigo, hoje instituições de acolhimento.
E, foram justamente os Grupos de Apoio à Adoção, através da divulgação e fortalecimento da Nova Cultura da Adoção, que denunciaram a condição que essas crianças/adolescentes estavam sendo tratados: como verdadeiros objetos de propriedade da família biológica, por conta de biologismo preconceituoso que os impedia de receber o tratamento digno de sujeitos do direito de ter uma família apta a amar e cuidar.
Os Grupos de Apoio à Adoção defendem o direito constitucional de toda criança viver em família, trabalhando inclusive pelas reintegrações familiares, preparando os candidatos à adoção para a realidade afetiva, o caráter legal, e a responsabilidade dessa forma de paternidade/maternidade, e lutando pela quebra dos mitos e preconceitos acerca da Adoção.
Toda essa luta que já faz mais de 18 anos, teve seu pleito maior reconhecido com a promulgação da Lei 12010/2009, apelidada de Nova Lei da Adoção!
Agora, pela nova lei, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi fixado um prazo máximo de 2 anos para que a autoridade judiciária competente, com base nos laudos técnicos de sua equipe de assistente social e psicólogo, defina a situação da criança e adolescente institucionalizado. Em outras palavras, se há possibilidade de reintegração familiar ou se o caso importará em encaminhamento para adoção.
Convém ressaltar, que não será necessário esperar até 2 anos, pois também passou a ser exigido que de 6 em 6 meses essa avaliação seja feita até no máximo 2 anos. Por esse motivo que, por iniciativa do Tribunal de Justiça do RJ, hoje encampada pelo Conselho Nacional de Justiça e replicada para os demais estados da federação, passou a ser exigida a realização de audiências concentradas nas instituições de aacolhimento com a presença do magistrado, sua equipe técnica, o promotor de justiça, a equipe da instituição e os "responsáveis" pela criança/adolescente, tudo para gerar o compromisso do "olho no olho" e acelerar os procedimentos em prol das mesmas que estão perdendo suas infâncias sem o aconchego particularizado de um lar.
Também o Cadastro Nacional da Adoção(CNA) é fruto da luta de todos os Grupos em prol da uniformização de procedimento de habilitação para adoção e, principalmente, do levantamento das crianças disponibilizadas para adoção, icógnita muitas vezes até mesmo para os poderes responsáveis.
Os Grupos trabalham na perpectiva de "para cada criança, uma família" e trabalham exaustivamente num processo de convencimento responsável e afetivo para que pretendentes à adoção ampliem seus perfis e adotem crianças negras, com mais idade, com deficiência, grupos de irmãos. São as chamadas ADOÇÕES NECESSÁRIAS!
O Movimento Nacional de Apoio à Adoção desafia a todos que lutam pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente a divulgar e consolidar a NOVA CULTURA DA ADOÇÃO, através da qual a criança tem que ser tratada como um sujeito de direitos e ão como objeto de propriedade de determinada família, devendo-se encarar a adoção como um instrumento de concretização do direito de viver em família de igual valor, por garantir todos os demais direitos previstos constitucionalmente. Trabalha-se pela ADOÇÃO LEGAL, SEGURA E PRA SEMPRE!
Não é à toa que cresce a cada dia a parceria entre Poder Judiciário e Grupos de Apoio à Adoção na preparação dos pretendentes à adoção. Pois é meta de todos os comprometidos com a causa da criança, garantir-lhe uma familia de verdade! E, de verdade, não é necessariamente a consanguínea, mas aquela que reúne os atributos do AFETO e CUIDADO!
Mas é preciso avançar para a educação, para que as próximas gerações venham despidas de preconceitos e sejam capazes de amar o diferente, acolher e defender toda criança privada de uma família.
Barbara Toledo ( Presidente da Associação nacional dos Grupos de Apoioà Adoção)
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