terça-feira, 14 de agosto de 2012

Licença para Pais adotivos

Proposta deve passar por outra votação na Comissão de Assuntos Sociais antes de seguir para a Câmara dos Deputados

LISANDRA PARAGUASSU - Agência Estado
BRASÍLIA
- Homens que adotarem crianças sozinhos terão direito a 120 dias de licença e também de salário, da mesma forma que as mulheres. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 4, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta tem caráter terminativo, mas ainda passará por outra votação na mesma comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto também obriga a Previdência a pagar o salário-maternidade para mães adotantes por 120 dias, independentemente da idade da criança. A licença aprovada em 2002 para mulheres que adotam tinha um escalonamento de tempo de afastamento do trabalho e também do pagamento do salário-maternidade associado à idade da criança: 120 dias para crianças adotadas até um ano, 60 dias em caso de adoção de crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
Em 2009, a legislação foi alterada para prever 120 dias em casos de adoção de qualquer idade, mas o salário-maternidade manteve o escalonamento. A partir de agora, tanto pais quanto mães adotantes receberão o salário-maternidade por todo o período.
Outros projetos. A CAS também aprovou em caráter terminativo um seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários, equivalente a um salário mínimo, a ser pago por três meses, desde que o beneficiário comprove ter trabalhado sob contrato pelo menos por oito meses nos dois anos anteriores.
O pagamento também só poderá ser pago uma vez no período de dois anos, e o trabalhador não poderá ter outra renda suficiente para sustentar sua família ou ser beneficiário de algum outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência.
Outro projeto aprovado dá a idosos já aposentados que passem a depender do cuidado permanente de outra pessoa, por doença ou acidente, um aumento de 25% no valor da aposentadoria. Esse bônus já é concedido em casos de invalidez, mas apenas para situações em que doenças ou acidentes incapacitantes tenham acontecido antes da aposentadoria.
Os dois projetos vão agora para a Câmara dos Deputados.

 

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