A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) se
manifestou contra a determinação judicial que ordenou a devolução da
menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos após adoção por uma
família de Contagem, na Grande BH. Por enquanto, o retorno da criança
está suspenso, conforme decisão, em caráter liminar, do desembargador
Caetano Levy. Ele acatou o pedido dos advogados da família adotiva e
suspendeu a entrega da criança para os pais biológicos. Nesta
quarta-feira, o caso deve ser pauta no Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), quando o desembargador Belisário de Lacerda, autor da
primeira decisão de devolução, poderá referendar ou não a o veredicto da
liminar.
A ANGAAD afirma que “a devolução de qualquer criança à
família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe
provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”. A associação
considerou que repercussão da disputa judicial trouxe temor e
insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção,
colocando em risco o instituto da adoção.
Segundo a ANGAAD, “os
habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que aguardam ser chamados
para tal, passaram a recusar-se a receber em seus lares crianças ainda
não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de
amor, cuidado e dedicação”.
Conforme texto do manifesto, “a ANGAAD
defende que a adoção é via válida, legal, ética e nobre de formação de
famílias, fazendo jus a todas as garantias e direitos previstos
constitucional e infraconstitucionalmente. Defende que a “família
adotiva” não constitui “família substituta”, no sentido de que seus
filhos em guarda provisória possam a qualquer momento, independentemente
do lapso de tempo decorrido, ser sumariamente retirados de seu lar para
devolução à família biológica ou para outra destinação qualquer”.
A
associação espera que o direito a família adotiva seja respeitado com a
manutenção da guarda. “A ANGAAD defende que a criança não é objeto de
direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de
seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando
em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus
genitores”.
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